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Mostrando postagens de março, 2023

Professora tem garantido direito de receber gratificação por atuar no ensino especial

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  Uma professora teve garantido direito de receber R$ 19.164,62, por ter atuado durante cinco anos no ensino especial, produzindo material para alunos com deficiência. Na sentença do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco é ressaltado que a servidora merece o pagamento pelo trabalho realizado.   O caso começou quando a professora entrou com ação pedindo o pagamento por ter atuado com ensino especial, durante cinco anos, entre 2018 a 2022. Conforme os autos, ela é servidora efetiva lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Visual e produz material didático para alunos com deficiência.   Contudo, apesar do ente público empregador ter reconhecido administrativamente o trabalho realizado pela autora no ano de 2020, ainda não tinha pagado. Por isso, o Judiciário analisou a situação e verificou que foi comprovada que a servidora faz jus ao acréscimo no pagamento.   “Nesse cenário, considerando que a parte reclamante, lotada no Centro de Apoio ao Deficiente Vis

A exigência do exame psicotécnico e psicológico para a aprovação em concurso público somente é lícita quando está expressamente prevista em lei e com critérios objetivos previamente constantes do edital.

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  “I. Consoante a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.133.146/DF, "no caso de declaração de nulidade de exame psicotécnico previsto em lei e em edital, é indispensável a realização de nova avaliação, com critérios objetivos, para prosseguimento no certame".   II. Procede-se ao reexame previsto no artigo 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil, para determinar a submissão do candidato a novo exame psicotécnico, pautado em critérios objetivos.”   Acórdão 1335921, 00108275920148070018, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, Quarta Turma Cível, data de julgamento: 22/4/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.   Trecho de acórdão “Na mesma esteira, esta colenda Corte de Justiça editou a Súmula nº 20, segundo a qual "A validade do exame psicotécnico está condicionada à previsão legal, à exigência de critérios objetivos e à garantia de recurso administrativo."   Ainda, no julgamento do AI nº 758.533/MG, sob o rito

STF mantém adicional de produtividade a fiscais tributários de Cubatão (SP).

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  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que restabeleceu a eficácia de lei de Cubatão (SP) que prevê o pagamento de adicional de produtividade fiscal (APF) aos agentes fiscais e fiscais de tributos da Prefeitura municipal. Por unanimidade, o colegiado, na sessão virtual concluída em 10/3, referendou cautelar deferida na Suspensão de Liminar (SL) 1615, ajuizada pelo município paulista.   No STF, o município buscou assegurar o pagamento do adicional após liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), deferida em ação de controle de constitucionalidade, afastar parte dos efeitos da Lei Complementar municipal 16/2003, que trata da parcela. A Prefeitura alegou, entre outros pontos, que a suspensão do pagamento da verba afeta diretamente a sistemática arrecadatória municipal.   Já para o Ministério Público do Estado de SP (MP-SP), autor da ação no TJ-SP, o pagamento do adicional afronta o interesse público e o

Médica aposentada terá restabelecida verba excluída de proventos de aposentadoria.

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  Uma médica aposentada ganhou uma ação judicial que condena o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) e o Estado do Rio Grande do Norte a pagarem, em favor dela, a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) em substituição à Gratificação Especial de Localização Geográfica, a partir de março de 2022, em caráter permanente, nos termos do ato de sua aposentadoria. A sentença é do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, da lavra da juíza leiga Taíse Rocha Marques e homologado pela juíza Welma Menezes.   A determinação observa o que determina o art. 38, §§1º e 2º, e Anexo II, todos da LCE nº 694/2022, mas exclui os valores eventualmente já pagos na seara administrativa. O valor da condenação deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária. Ao buscar a Justiça, a autora disse que é servidora inativa e desde sua aposentadoria, recebia a Gratificação Especial de Localização Geográfica.   Após a edição da Lei Complementar Estadu

DECISÃO: Aluno consegue o direito de prosseguir na faculdade de Medicina onde estuda após perder prazo para efetuar a rematrícula

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  Um aluno do curso de Medicina procurou a Justiça Federal de Rondônia após a faculdade onde estuda ter declarado que ele havia abandonado o curso. Isso porque ao efetuar sua rematrícula para o 10º semestre foi informado de que o prazo havia se encerrado.   Inconformado, o aluno impetrou mandado de segurança e obteve sentença favorável. O juiz entendeu que “o impetrante queria pagar o valor correspondente apenas uma semana depois do final da data anteriormente determinada”, não sendo razoável supor que ele tenha abandonado o curso faltando apenas três semestres para a formatura.   O processo chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.   Razoabilidade e proporcio