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Mostrando postagens de maio, 2015

Pergunta de um cliente: Fui reprovado no concurso da PM de São Paulo por causa da idade ( 31 anos). Cabe alguma medida judicial.

Sim. No caso concreto cabe o MANDADO DE SEGURANÇA, pois é exigência constitucional de uma lei que fixe o limite de idade para ingresso na Polícia Militar do Estado de São Paulo. Essa lei ainda não foi elaborada. Desta forma, o judiciário deve assegurar àqueles candidatos que tiverem ingressado na Justiça por ter idade superior ao descrito no edital e tendo cumprido as demais exigências do respectivo concurso,  que tenham o direito de acesso à carreira militar . Grande vitória do nosso escritório em primeira instância mais um candidato realizando o seu sonho: processo:1018111-31.2015.8.26.0053 Se ainda tiver dúvida entre em contato. http://advogadadracristianamarques.blogspot.com.br/

Alteração de nome: pode ou não pode?

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O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa. Fonte: STJ/Senado Federal

Procedimentos para o Inventário Judicial. Dúvida sobre o Tema?

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