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Mostrando postagens de junho, 2022

DECISÃO: TRF1 autoriza candidata gestante a apresentar exame de raio-X após o parto e garante contratação temporária para médica veterinária

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  A 6ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa oficial em face de sentença que assegura o direito de uma gestante, que passou no concurso público temporário para médica veterinária, ser contratada independentemente de apresentação de exame de raio-X, ou para que ela possa apresentar após o parto.   Consta nos autos que, segundo o Edital do concurso, a realização de exames admissionais seria uma das obrigatoriedades para a contratação, entre eles o raio-X, sendo que, ao se apresentar, a Impetrante informou que, por recomendação médica, não poderia submeter-se a tal exame, haja vista estar grávida de 13 semanas.   O impetrado, na pessoa da Coordenadora de Legislação e Acompanhamento Pessoal - PA, informou à Impetrante que esta não poderia ser contratada, haja vista que, em decorrência de sua gravidez, não poderia trabalhar em local com atividade insalubre. E, posteriormente, que a sua não contratação decorreria da impossibilidade de a impetrante

Funcionário da Embraer demitido após greve em 1984 receberá indenização por danos morais

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  Autor enfrentou dificuldades na reinserção no mercado de trabalho   Decisão do desembargador federal Johonsom di Salvo, da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a um homem demitido da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) após participar de greve, em 1984. O magistrado negou recurso da União contra sentença da 3ª Vara Federal de São José dos Campos. “Não há a menor dúvida sobre a imprescritibilidade de ações indenizatórias por violações aos direitos humanos perpetradas durante regime político de exceção”, afirmou o desembargador federal. Apesar de ter declarado a greve ilegal, a Justiça do Trabalho havia determinado a readmissão do autor da ação, demitido por participar da paralisação. Porém, a readmissão não ocorreu, e o ex-funcionário encontrou dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, apesar de ser profissional qualificado (projetista). Na decisão

DECISÃO: Candidato a oficial temporário não pode ser excluído de processo seletivo com base em provável agravamento do quadro de saúde.

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela União contra a sentença que julgou procedente o pedido para declarar nulo o ato administrativo que excluiu o autor do processo seletivo para o cargo de oficial temporário, por ter sido considerado inapto na fase de inspeção de saúde.   A União alega que não ficou comprovada a aptidão do autor para o exercício das atividades militares. Afirma que o autor foi submetido à inspeção de saúde por Junta de Inspeção de Saúde Especial, composta por (três) médicos peritos, em razão de alterações no exame de Ressonância Nuclear Magnética dos Joelhos. Afirma que a patologia encontrada representa riscos à integridade física do autor e pode se agravar durante o serviço militar. Defende, assim, a legalidade da inspeção de saúde e a necessidade de reforma da sentença posto que as atividades do autor, após incorporado, não se limitariam às funções meramente administrativas.   O relator, de

Decisão em Favor do Professor: Homologação de Inscrição de Professor na FATEC após aceitação de sua Documentação

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    Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão ao candidato. Vejamos:   Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo professor, que já é concursado na FATEC, como professor de ensino superior , e preenchendo todos os requisitos do Edital nº 035/2018, inscreveu-se no concurso para disciplina de Humanidades, apresentando na Secretaria toda documentação requisitada no instrumento convocatório.   Ocorre que, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter apresentado a tabela de pontuação desatualizada. O impetrante entregou a tabela IV-b versão 09/02/2018 .   No entanto, a justificativa da banca não deve prosperar, pois conforme documentação anexa o que   muda da tabela IV-b versão 09/02/2018 para a tabela IV-b versão 19/02/2018   é o cabeçalho com uma nova data (docs. anexos 6 e 7).   Ao analisar as tabelas chega-se a conclusão que o impetrante obtém a mesma pontuação de   557,0 pontos ao incluir seus títulos, experiência, competências profissionais, poi