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Mostrando postagens de julho, 2017

Servidor em desvio de função deve receber diferenças de remuneração

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Um servidor público federal receberá as diferenças de remuneração pelo tempo em que exerceu, em desvio de função, atribuições de cargo diferente do seu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou, na última semana, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) a pagar os valores. O servidor entrou para o corpo de funcionários da UTFPR em 1993, na função de porteiro. Em 2001, ele foi informalmente remanejado para trabalhar no setor de patrimônio da universidade. Ao fim do ano de 2008, o servidor já exercia a função de chefe da divisão de patrimônio de um dos campi da universidade, mas continuava a receber o salário referente ao cargo de porteiro. Alegando desvio de função, o servidor ajuizou ação contra a UTFPR pedindo o pagamento das diferenças mensais de remuneração entre o cargo para que foi contratado e o cargo que efetivamente exercia. O autor alegou que desenvolvia funções atribuídas ao cargo de assistente de administração, mas que continuou recebe

Família de baixa renda consegue benefício do INSS para cuidar da filha -...

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Bradesco Saúde terá que autorizar procedimento cirúrgico em idosa. O Bradesco ainda recebeu pena de multa de R$1 mil por cada dia de descumprimento

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A Justiça do Rio obrigou a Bradesco Saúde a autorizar um procedimento cirúrgico para uma paciente de 86 anos. Maria dos Prazeres necessitava de um implante de válvula aórtica por cateter e angioplastia coronariana, estando em grave estado de saúde. O laudo médico da equipe cirúrgica apontava risco à vida, em caso de não realização do procedimento.                               O Bradesco ainda recebeu pena de multa de R$1 mil por cada dia de descumprimento, com limite de R$ 30mil. A decisão é da 24ª Câmara Cível/Consumidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.  Processo número 0270977-69.2016.8.19.0001 Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio de Janeiro

Pergunta de um cliente: Passei num Concurso para PM de São Paulo, dentro do número de vagas, o prazo de validade vencerá em 23/07/2017. O que posso fazer para ser nomeada?

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Nesse primeiro momento devemos impetrar MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de LIMINAR pleiteando sua imediata nomeação e posse, pois você tem direito líquido e certo ao cargo. O STF entende que nesse caso existe o  seu direito subjetivo ao cargo. Espero ter ajudado. Dra.: Cristiana Marques http://www.cristianamarques.com.br/

TJ estabelece momento certo para cobrar exigência de curso superior em concurso da PM

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu garantir a permanência, em cadastro de reserva, de um candidato que busca vaga no concurso para formação de soldado da Polícia Militar, mesmo sem possuir o curso superior exigido no respectivo edital do certame. Com base em precedentes da Corte estadual, o órgão julgador interpretou que a exigência da documentação atinente à conclusão do curso superior só pode ocorrer no momento derradeiro antes do início das aulas do curso de formação, notadamente por ocasião da inscrição oficial. No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia sido eliminado na investigação social, por não apresentar o diploma de 3º grau. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da apelação, e a decisão foi unânime ( Apelação Cível 10232784720138240023 ). Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina Dra.: Cristiana Marques www.cristianamarques.com.br

Tribunal reconheceu direito à nomeação de engenheiro biomédico para cargo de engenheiro clínico

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A Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5, por unanimidade, deu provimento à apelação de Gyuliano Rufino Aniceto, que recorreu da sentença do Juízo do Primeiro Grau, que julgou improcedente o pedido para considerar a sua graduação em Engenharia Biomédica como suficiente à nomeação para o emprego público de engenheiro clínico na Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares. - EBSERH. A despeito de não possuir o diploma de Engenheiro Clínico conforme exigido no edital, e sim de Engenheiro Biomédico, o Recorrente comprovou que sua formação é superior à exigida no Edital para o cargo para o qual foi aprovado, demonstrando que a Engenharia Clínica constitui-se uma subárea da Engenharia Biomédica, razão pela qual faz jus à contratação, justificou o relator, desembargador federal Carlos Rebelo Júnior, em seu voto. Entenda o caso Gyuliano Rufino Aniceto, graduado em Engenharia Biomédica, obteve o primeiro lugar em concurso público promovido pela Empresa