DECISÃO: TRF1 confirma prazo prescricional de cinco anos e anula PAD contra Servidor Público
A 1ª Turma do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto pela União contra sentença em que foram julgados procedentes os pedidos de declaração de nulidade de Processo Administrativo Disciplinar (PAD). O autor, que é agente administrativo da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esporte do extinto Território do Amapá, foi acusado de ter alterado documento público ao trocar de nomes no diploma de conclusão de curso de Contabilidade. A União sustenta que, uma vez que o ilícito administrativo coincide com a figura típica de artigo do Código Penal, deve-se aplicar o prazo prescricional de 12 anos da lei especial, de modo que consigna não ter transcorrido o prazo prescricional entre a data do conhecimento do fato e a instauração do processo. Também acrescenta que inexiste desproporcionalidade entre a pena aplicada e a gravidade dos fatos. A requerente ressalta, ainda, que não é cabível a antecipação dos efeitos