MAIS UM CASO DE SUCESSO | CLIENTE CONSEGUE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - A Municipalidade alegava falta de orçamento para nomear
Cuida-se de pretensão mandamental apresentada por candidata de concurso público para o provimento do cargo de enfermeiro, voltada ao reconhecimento do direito à nomeação, porque aprovada dentro do número de vagas (40º lugar). Inicialmente, cumpre observar que peças demasiada e desnecessariamente longas apenas entravam a eficiência da prestação jurisdicional, em nada contribuindo para a dialética jurídica e a resolução das questões, impondo-se incutir, em toda a comunidade jurídica, cultura segundo a qual os argumentos valem mais pela sua clareza que por sua extensão, e o excesso de retórica apenas enfraquece a argumentação, na medida em que lhe tolhe a racionalidade. O pedido de suspensão da sentença, realizado em preliminar de apelação, perdeu o objeto, em decorrência da decisão da E. Presidência deste Tribunal de Justiça (fls. 1290/1301). A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não merece guarida, pois o decisum foi suficientemente fundame