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Mostrando postagens de setembro, 2019

MAIS UM CASO DE SUCESSO | CLIENTE CONSEGUE NOMEAÇÃO EM CARGO PÚBLICO - A Municipalidade alegava falta de orçamento para nomear

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Cuida-se de pretensão mandamental apresentada por candidata de concurso público para o provimento do cargo de enfermeiro, voltada ao reconhecimento do direito à nomeação, porque aprovada dentro do número de vagas (40º lugar). Inicialmente, cumpre observar que peças demasiada e desnecessariamente longas apenas entravam a eficiência da prestação jurisdicional, em nada contribuindo para a dialética jurídica e a resolução das questões, impondo-se incutir, em toda a comunidade jurídica, cultura segundo a qual os argumentos valem mais pela sua clareza que por sua extensão, e o excesso de retórica apenas enfraquece a argumentação, na medida em que lhe tolhe a racionalidade. O pedido de suspensão da sentença, realizado em preliminar de apelação, perdeu o objeto, em decorrência da decisão da E. Presidência deste Tribunal de Justiça (fls. 1290/1301). A preliminar de nulidade da sentença por ausência de fundamentação não merece guarida, pois o decisum foi suficientemente fundame

Servidor Público | Pensão por Morte: Seguindo orientação do STF, Tribunal mantém concessão de pensão por morte à filha solteira de servidor instituidor da pensão.

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Embora expressando ressalva de que muitas mulheres preferem não se casar nem ocupar cargo público a viverem em união estável e exercerem empregos públicos ou cargos não efetivos para não perderem o direito à pensão, a 1ª Turma do TRF1 manteve a concessão de pensão por morte do pai da autora, ex-servidor público, benefício recebido anteriormente pela mãe da requerente até seu falecimento, por ser a demandante filha maior solteira e não ocupante de cargo público, de acordo com o disposto na Lei nº 3.378/58 e orientação do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que nos últimos tempos tem sido objeto de grande discussão a manutenção de pensão em favor de filhas de servidores públicos falecidos que por uma razão ou outra não mais ostentavam a condição de dependentes dos proventos deixados pelo pai. Segundo o magistrado, a intenção da lei quanto à pensão temporária, nos termos do art. 1º da Lei nº 3.373/58, foi propor

DECISÃO: Servidora garante prorrogação de licença-maternidade devido à internação de bebê prematuro.

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Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou provimento à apelação do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) contra a sentença, do Juízo da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de uma servidora pública federal para a prorrogação da licença-gestante. Na hipótese, a requerente alega que após o nascimento prematuro de vinte e sete semanas e dois dias de gestação foram necessários cuidados médicos especiais desde o nascimento até recebimento da alta, totalizando oitenta e quatro dias em internação hospitalar, o que impediu a convivência de mãe e filho em período tão importante nesse estágio inicial da vida. Consta nos autos, que a licença-maternidade tem por escopo proporcionar um período mínimo de convivência da criança com a família a fim de criar laços de saúde e bem estar. O apelante, em suas razões, argumenta não existir previsão legal para se prorrogar a licença-maternidade par

COTAS RACIAIS | Tribunal determina que Universidade Federal matricule estudante autodeclarada parda

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Uma estudante convocada para cursar Medicina na Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), em Chapecó (SC), deve ter seu processo de matrícula continuado após a comissão avaliadora negar a autodeclaração da candidata para a vaga destinada a pretos, pardos ou indígenas. O desembargador federal Rogerio Favreto, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), concedeu na última semana (29/8) uma liminar determinando que a instituição proceda com a matrícula para que a aluna possa ingressar ainda neste semestre. A moradora de Santa Maria (RS) ajuizou mandado de segurança contra a Comissão de Homologação de Autodeclaração da UFFS, requerendo liminarmente a validação de sua matrícula e a suspensão de chamada de outro candidato à vaga. Segundo a autora, após ser convocada como cotista pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu), seu processo de avaliação de requisitos para a ocupação da reserva teria sido negado depois de uma entrevista presencial. A estudante sustento

CONCURSO PÚBLICO | APROVADO EM CONCURSO DA PRF NÃO PODE SER ELIMINADO POR NÃO APRESENTAR A RELAÇÃO COMPLETA DOS EXAMES DE SAÚDE

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A 5ª Turma do TRF 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença, do Juízo da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e declarou a nulidade do ato que eliminou o requerente do cargo pretendido em virtude de ter o concorrente apresentado sorologia para Hepatite B incompleta, faltando o ANTI-HBC IGM E IGG, por erro do laboratório que não entregou a relação completa de exames exigida pelo edital. Sustentou a União que a jurisprudência dos tribunais superiores é no sentido de que é vedada a posse precária em cargo público, devendo o candidato sub judice aguardar o trânsito em julgado da ação para fazer jus à nomeação e à posse no cargo pretendido. Alega o ente público que o edital do concurso previa a avaliação de saúde como uma das fases do concurso para provimento dos cargos de policial rodoviário federal, etapa de caráter eliminat