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Mostrando postagens de janeiro, 2017

Candidato da Polícia Civil considerado inapto em teste psicológico tem direito a perícia técnica

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A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou a realização de perícia técnica de um candidato eliminado do concurso para o cargo de delegado de polícia substituto, por ser considerado inapto no teste psicológico. Em primeiro grau, a ação foi julgada improcedente porque a avaliação psicológica está de acordo com os critérios fixados pela legislação. Contudo, o autor alegou que foi injustamente visto como incapaz e postulou a reforma da decisão. A câmara entende que ter capacidade física e aptidão psicológica são requisitos básicos para o cargo pretendido pelo autor, por isso julgou imprescindível a realização de um novo exame pericial para esclarecer qualquer questionamento. "Conquanto a exigência de aprovação em avaliação psicológica para o preenchimento de cargo público seja lícita, admite-se que o resultado obtido pela Comissão Avaliadora seja questionado em juízo", concluiu o relator da matéria, desembargador Luiz Fernando Boller. A decisão foi unânime  (Apelaçã

Assegurada à servidora temporária licença-maternidade de seis meses

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Mulher teve benefício estendido de quatro para seis meses.         O juiz Gustavo Pisarewski Moisés, da Vara da Fazenda Pública de Jundiaí, concedeu mandado de segurança para garantir a servidora estadual temporária direito a mais 60 dias de licença-maternidade, além dos 120 dias já deferidos administrativamente. Com a decisão, o magistrado tornou definitiva medida liminar anteriormente concedida.         Segundo consta dos autos, a mulher é servidora pública estadual temporária de rede de ensino em Jundiaí e, após dar à luz, teve concedida licença-maternidade por 120 dias, motivo pelo qual ajuizou ação para pleitear a extensão do benefício para 180 dias – prazo legalmente previsto para servidoras que ocupam cargo fixo.           Para o magistrado, não há razão de fato ou de direito para fazer distinção de tratamento entre o servidor temporário contratado e o estatuário titular de cargo fixo. “Havendo norma legal prevendo direito ao prazo de 180 dias para a licença-gestant

DECISÃO MANTÉM CANDIDATO COM OBESIDADE MÓRBIDA NO CONCURSO DE PROFESSOR

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O Tribunal de justiça com esta decisão respeitou o princípios da legalidade, razoabilidade que devem nortear os atos administrativos, pois a exclusão do candidato a professor  sem apontar  a incompatibilidade concreta entre a atividade de professor e as supostas limitações inerentes à condição de obeso mórbido caracteriza ato ilegal. Essa conclusão é reforçada pelo fato que o candidato  já é servidor público nas fileiras do Estado, no cargo de Professor, desde 2011, não havendo quaisquer intercorrências que denotem ou sugiram a incompatibilidade entre o seu sobrepeso e o regular desempenho da função pública. Segue ementa da decisão: APELAÇÃO – Servidor Público Estadual – Magistério – Candidato que é aprovado em concurso público para Professor de Educação Básica II – PEB II e não é empossado em virtude de inaptidão em sede de perícia médica – Verificação de obesidade mórbida e comorbidades – Situação que, per si, não é idônea à negativa à posse – Prova pericial que concluiu

Pergunta de um cliente: Concluir o curso superior. Porém, a Universidade se nega a emitir o meu certificado de conclusão de ensino universitário e nem o respectivo diploma, sob a alegação de que o meu certificado de conclusão de ensino médio não é válido. Estou desesperada. O que fazer?

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Prezada existe a possibilidade de validação do seu certificado por meio do remédio constitucional chamado: MANDADO DE SEGURANÇA. Argumentando ao juiz  sobre o seu tempo dedicado aos estudos, sua  aprovação no curso,   o direito adquirido que você possui e o fato consumado. Dessa forma, conseguido regularizar o seu certificado de ensino médio e assim sua vida acadêmica. Espero ter ajudado. Maiores informações: www.cristianamarques.com.br Tel.+ 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 

Dizer o Direito: LC 157/2016 cria nova hipótese de improbidade admi...

Dizer o Direito: LC 157/2016 cria nova hipótese de improbidade admi... : Olá amigos do Dizer o Direito, Foi publicada hoje, dia 30 de dezembro, último dia útil do ano, mais uma importante novidade. Trata-s...

Candidato mantenha a Fé! Após 23 anos candidatos são nomeados para a Polícia Civil. O comerciante Gilberto Ewald tinha 39 anos na época que fez a prova. Hoje está com 62, mas ainda assim está animado com a nomeação.

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