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Mostrando postagens de julho, 2019

Servidores públicos em exercício têm preferência no preenchimento de vagas no órgão em processo de remoção

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Por unanimidade, a 2ª Turma do TRF 1ª Região negou provimento à apelação interposta pela União Federal contra a sentença, do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de liminar de um servidor público da Policial Rodoviária Federal (PRF) que objetivava a sua remoção da localidade em que se encontra para a cidade de Macaíba/RN e concedeu a segurança por entender presentes os requisitos exigidos na legislação para a concessão da remoção. Em seu recurso, a União pleiteou a reforma do julgado e argumentou que o pedido do impetrante não preencheu os requisitos previstos pela Administração para remoção nos moldes requeridos (art. 36, III, “c”, da Lei nº 8.112/90), reforçou não ter havido preterição em face dos candidatos do concurso em condição de excedentes convocados para o curso de formação e afirmou que o princípio da antiguidade não se aplica à PRF. O relator, desembargador federal Francisco de Assis Betti, ao analisar a questão, e

Professora teve restituído salário descontado indevidamente em virtude de greve

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A professora repôs as aulas e, mesmo assim, teve os dias abatidos do seu pagamento. O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do TJDFT determinou que o Distrito Federal devolva quantia descontada dos vencimentos de professora aposentada, por dias faltantes durante período de greve. De acordo com o juiz substituto, não há controvérsia entre as partes de que a autora participou de movimento grevista, bem como encontra-se aposentada do serviço público. No entanto, a professora repôs as aulas e, mesmo assim, teve os dias abatidos do seu pagamento. “De início, importante mencionar que a ilicitude da greve é irrelevante para o deslinde da controvérsia, isso porque a Administração Pública firmou acordo para devolução dos valores descontados àqueles professores que repusessem as horas faltantes do período da greve”, observou o magistrado. Há, ainda, nos autos comprovação emitida pelo réu de que a servidora repôs as referidas aulas, embora haja irregularidade na situação, pois

DECISÃO: Aprovado em concurso público não pode ser eliminado durante Curso de Formação por erro da Administração

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta por uma candidata ao cargo de Perito Criminal, na área de engenharia florestal da Polícia Federal, que objetivava sua continuação no certame após ter sido eliminada durante o Curso de Formação. O recuso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou improcedente o pedido inicial. Consta nos autos que a impetrante foi aprovada no concurso público para provimento do cargo de Perito Criminal Federal e obteve a décima colocação entre os candidatos, ficando classificada dentro do número de vagas previsto no edital, dando inicio início ao Curso de Formação, segunda etapa da disputa, tendo ela cursado quase dois meses do respectivo Curso, quando foi eliminada do certame em função de decisão judicial favorável a outro candidato, que veio a ocupar a décima colocação, devido erro da Administração ao computar os títulos do mencionado can

DECISÃO: Modificação do local e demora na realização da prova física - TAF - prejudica candidatos e fere princípio da isonomia, decide tribunal que assegura a participação dos candidatos nas demais fases do concurso

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Os candidatos foram eliminados no teste de corrida, que foi realizado sob o sol intenso da tarde, sendo que no dia da realização do teste foram registradas temperaturas de até 40°C em regiões mais quentes da cidade e baixa umidade do ar. A 5ª Turma do TRF 1ª Região, em decisão unânime, deu provimento ao agravo de instrumento contra a decisão da 2ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que indeferiu a liminar que visava assegurar a participação dos recorrentes nas demais fases do concurso para o cargo de delegado da Polícia Federal, especialmente do Exame Oral, bem como participarem do Curso Preparatório da Academia do Departamento da Polícia Federal, em caso de aprovação e preenchimento dos demais requisitos do concurso. Em sua alegação, os requerentes afirmaram que após a aprovação na 1ª etapa do concurso foram convocados para realizarem as provas de capacidade física, e conforme consulta individual de local de provas tomaram conhecimento de que o TAF seria realizado no Departam

Decisão: conferiu ao médico residente beneficiário do FIES a ampliação do período de carência para pagamento do financiamento.

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Olá, caro leitor e leitora, tudo bem? Segue decisão em mandado de segurança impetrado pela estudante de medicina xxxxxxxxxxxx visando a concessão de medida que  "suspenda a cobrança das parcelas mensais do Contrato de Abertura de Crédito para o Financiamento de Encargos Educacionais ao Estudante do Ensino Superior, n.º 08.910.819, celebrado com a impetrante enquanto perdurar o período de residência médica". Na inicial, diz que firmou contrato de financiamento estudantil para cursar Medicina na UCS - Universidade de Caxias do Sul, graduando-se em 17/12/2016. Posteriormente, em 02/03/2017, ingressou em residência médica na área de Ginecologia e Obstetrícia junto ao Hospital Geral, com previsão de conclusão da residência em 29/02/2020. Por conta disso, tentou solicitar prorrogação do período de carência para quitação das parcelas do  FIES , nos termos previstos na Lei nº  10.260 , de 2001, cuja carência se estende por todo o período de duração da residência médica. P