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Mostrando postagens de agosto, 2022

Candidata com deficiência física tem vaga assegurada em disputa por cargo público no DF

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  A 8ª Turma Cível do TJDFT reviu decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF e concedeu liminar para determinar que o Distrito Federal assegure a reinserção de candidata, na qualidade de deficiente física, no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Procuradoria-Geral do DF (PGDF).   A autora afirma que possui má-formação congênita de membros inferiores, que acarreta comprometimento de funções físicas, de maneira que se enquadra perfeitamente nos critérios dispostos no edital do certame para inscrição de pessoas com deficiência (PCD). Argumenta que não há exigência legal ou no edital estabelecendo que a deficiência do candidato(a) deva produzir dificuldade para o desempenho de funções do cargo, conforme alegado pelo ente público. Além disso, juntou ao processo avaliação biopsicossocial assinada por três médicos diferentes, na especialidade ortopedia e traumatologia, os quais atestam a existência de má-formação congênita do joelho, com luxação reci

Tribunal confirma que militar com HIV, mesmo assintomático, tem direito à reforma por incapacidade.

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  O direito à saúde, assegurado constitucionalmente, "resta resguardado na reafirmação do posicionamento anterior do STJ, ao conceder a reforma ao militar diagnosticado com o vírus HIV, ainda que assintomático, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas. Em julgamento de recurso repetitivo ( Tema 1.088 ), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que "o militar de carreira ou temporário – este último antes da alteração promovida pela  Lei 13.954/2019  –, diagnosticado como portador do vírus HIV, tem direito à reforma  ex officio  por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas". A decisão fixou o entendimento de que esse direito do militar é reconhecido "independentemente do grau de desenvolvimento da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Sida/Aids), porém, sem a remuneração calculada com base no soldo correspondente ao grau hierárquico imediatamente superior ao que possuía na ativa, se não

DECISÃO: TRF1 garante remoção de professor vítima de homofobia do Pará para a Bahia

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  A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a remoção incondicional de um professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), campus de Altamira/PA, para a Universidade Federal da Bahia (UFBA), campus de Salvador, por motivo de saúde, com diagnóstico de depressão grave e estresse traumático comprovado por junta médica oficial, nos termos do art. 36, III, “b” da Lei nº 8.112/90. Ele havia conseguido em 1º Grau (2ª Vara Federal SJPA) a remoção desde que não fosse configurado o caso de aposentadoria por invalidez e após cessada a incapacidade temporária.   Em seu recurso, o autor alegou que passou a sofrer atos de homofobia, com episódios de violência verbal e vandalismo em sua residência e ameaças de morte, o que desencadeou crises de ansiedade e depressão profunda, sendo diagnosticado com depressão grave com sintomas psicóticos, o que motivou seu pedido para dar continuidade ao tratamento longe da cidade de Altamira e para ficar próximo a seus familiares. Ar

TRF3 - Restabelecida validade de diploma cancelado de forma irregular

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  Para magistrados, instituição de ensino estava habilitada pelo MEC no tempo em que aluna realizou o curso   A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acatou recurso de uma pedagoga e reconheceu a validade do diploma universitário que havia sido cancelado de forma irregular pela Universidade Iguaçu (UNIG). O curso de Pedagogia foi concluído pela profissional na Faculdade da Aldeia de Carapicuíba (FALC), mas o registro do diploma foi realizado pela UNIG.     O documento foi cancelado em virtude da apuração de irregularidades determinada pela Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), do Ministério da Educação (MEC), contra a instituição emissora do diploma.       Para os magistrados, a UNIG anulou o registro de forma irregular, sem garantir à aluna o direito ao contraditório e à ampla defesa.   A estudante teve conhecimento da anulação do documento, em 2019, quando foi nomeada para o cargo de professora de educação básica. El

DECISÃO: Assegurada a manutenção de bolsa de doutorado acumulada com vínculo empregatício em prefeitura municipal.

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à remessa necessária de sentença que concedeu a segurança a um doutorando da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para que ele pudesse manter o vínculo empregatício com o Município de Uberlândia/MG sem ter a bolsa cancelada. A remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público. De acordo com o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante foi aprovado no Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação do Instituto de Geografia da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) para realização de Doutorado e obteve bolsa de estudo ofertada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pela Fundação de Ampa