Candidata com deficiência física tem vaga assegurada em disputa por cargo público no DF
A 8ª Turma Cível do TJDFT reviu decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF e concedeu liminar para determinar que o Distrito Federal assegure a reinserção de candidata, na qualidade de deficiente física, no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva da Procuradoria-Geral do DF (PGDF). A autora afirma que possui má-formação congênita de membros inferiores, que acarreta comprometimento de funções físicas, de maneira que se enquadra perfeitamente nos critérios dispostos no edital do certame para inscrição de pessoas com deficiência (PCD). Argumenta que não há exigência legal ou no edital estabelecendo que a deficiência do candidato(a) deva produzir dificuldade para o desempenho de funções do cargo, conforme alegado pelo ente público. Além disso, juntou ao processo avaliação biopsicossocial assinada por três médicos diferentes, na especialidade ortopedia e traumatologia, os quais atestam a existência de má-formação congênita do joelho, com luxação reci