Dúvida de um cliente: Sou servidor publico aposentado. Tenho doença grave (câncer) sou isento de imposto de renda na minha aposentadoria?
Sim, esse direito é garantido por lei. Esclareço também que os descontos dos seus proventos do imposto de renda desde o diagnóstico de sua doença poderão ser ressarcidos. O diagnóstico da neoplasia maligna, portanto, é suficiente para que o contribuinte seja beneficiado pela isenção, mesmo que a doença tenha sido tratada e, no momento, esteja assintomática. O objetivo da isenção é possibilitar ao contribuinte condições financeiras para arcar com os custos demandados pela doença, que, nos casos de neoplasia maligna, persistem por toda a vida. Veja decisão judicial em caso similar: DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. LAUDO OFICIAL. DESNECESSIDADE. CONTEMPORANEIDADE DOS SINTOMAS. NÃO EXIGÊNCIA. I. É desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova (Enunciado nº 598