DECISÃO: EBSERH deve considerar certidão apresentada por uma candidata ao cargo de Técnica de Enfermagem como comprovação de experiência profissional
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de Técnica em Enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao cômputo da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado. Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas. Após ter seu pedido negado na 1ª instância, a requerente apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no referido documento que ela exerceu o cargo