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Mostrando postagens de outubro, 2020

DECISÃO: EBSERH deve considerar certidão apresentada por uma candidata ao cargo de Técnica de Enfermagem como comprovação de experiência profissional

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma candidata ao cargo de Técnica em Enfermagem do concurso promovido pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) ao cômputo da sua experiência profissional na Secretaria Municipal de Saúde de Belém/PA (SESMA) para reclassificá-la de acordo com a pontuação prevista para o período de experiência comprovado.   Consta dos autos que a banca examinadora do concurso deixou de considerar a documentação apresentada pela autora para comprovação de sua experiência profissional no emprego público pretendido. A EBSERH argumentou que a certidão não está de acordo com o exigido no edital do processo seletivo por não conter, no documento emitido pela Sesma, a descrição das atividades desenvolvidas.   Após ter seu pedido negado na 1ª instância, a requerente apelou ao Tribunal sustentando que a certidão seria válida para os fins pretendidos, pois consta no referido documento que ela exerceu o cargo

DECISÃO: Candidata incapacitada temporariamente para etapa de Concurso Público tem direito de realizar o procedimento em segunda chamada

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  Aprovada em concurso público dentro das vagas destinadas a pretos e pardos, uma candidata acionou a Justiça Federal solicitando a realização do procedimento de heteroidentificação* em nova data, tendo em vista que, na data designada pelos examinadores, ela estava temporariamente incapacitada fisicamente.   Para o relator, desembargador federal Souza Prudente, “se o candidato a concurso público ficou incapacitado, por algum tempo delimitado por atestado médico, para a realização da etapa da avaliação médica ou do curso de formação, é justo que se lhe oportunize realizá-los em segunda chamada, com isonomia de tratamento aos demais concorrentes, pois a igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais nos limites e no espaço de suas desigualdades para obter-se a igualdade real”.   O magistrado ressaltou, ainda, que a fase de heteroidentificação não se submete à simultaneidade e à sigilosidade, como ocorre com as provas objetivas de conhecimento, viabilizando, portanto, a realizaçã

DECISÃO: Candidato ao cargo de policial que comprovou deficiência física tem direito de nomeação.

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  O rol das alterações físicas, definido pelo art. 4º e incisos do Decreto 3.298/1999, é meramente exemplificativo, podendo nele serem enquadradas outras deficiências. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um candidato ao cargo de policial rodoviário federal ingressar na vaga destinada a deficiente físico. O requerente comprovou seu enquadramento no referido decreto por meio de perícia judicial e sua aptidão para exercer o cargo.   Consta dos autos que candidato, classificado em 2ª lugar no concurso dentro da lista específica de pessoa com deficiência, tem sindactilia, uma malformação que consiste na fusão entre dois ou mais dedos, e anquilose, ou seja, a perda da mobilidade articular em decorrência de uma adesão anormal entre as partes ósseas, articulares ou tecidos nos membros inferiores   Em seu recurso contra a sentença, a União sustentou que o candidato não foi considerado deficiente pela junta médica da

Gestantes terão prova oral remarcada em concurso para juiz na Bahia.

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  Em sessão virtual nesta segunda-feira (21/9), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que as gestantes que estiverem impossibilitadas de comparecerem ao local da prova oral do concurso de juiz substituto no Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terão marcação de nova data para continuarem participando do processo.   As provas orais – a quarta etapa do concurso – foram realizadas em Salvador (BA) de 12 de setembro até a última sexta-feira (18/9). Originalmente, elas estavam agendadas de 22 a 28 de março, mas foram suspensas por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). E, com a nova marcação, impossibilitou que algumas mulheres gestantes pudessem concorrer de forma equânime.   A decisão no processo nº 0006779-97.2020.2.00.0000, durante a 63ª Sessão Virtual Extraordinária, ratifica a liminar expedida pela relatora Maria Tereza Uille Gomes. A conselheira havia emitido uma decisão liminar anterior onde, além da remarcação, abria a opção de realizar a ent