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Mostrando postagens de maio, 2020

DECISÃO: Falta de orçamento não justifica adiamento indeterminado do pagamento de diferenças salariais a servidor

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido de um servidor do Departamento Penitenciário Federal (Depen), para que a União fosse condenada ao pagamento do valor de R$ 37.933,21 devido ao autor a título de progressão e ascensão funcional. Consta da ação monitória, procedimento judicial de cobrança, que o servidor requereu ao ente público o pagamento das diferenças salariais referentes ao período de 2008/2012, reconhecidas administrativamente, mas que não foram pagas até o ajuizamento da ação. Em seu recurso ao Tribunal, a União, entre outras alegações, sustentou que apenas está aguardando a liberação do orçamento necessário para efetivar o pagamento ao servidor. A relatora, desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas, ao analisar o caso, destacou que, de acordo com a jurisprudência do próprio TRF1 sobre assunto, ficou estabelecido que nem mesmo a ausência de dotação orçamentária, para o pagamento de crédi

DECISÃO: TRF1 determina nomeação e posse de candidato que prestou concurso pelo sistema de cotas

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A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1) reformou a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas para determinar a nomeação de um candidato aprovado para o cargo de Técnico Administrativo de Assistente de Alunos do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) em vaga reservada a negros e pardos. O apelante sustentou que o Ifam não obedeceu ao limite de 20% para as vagas disponibilizadas aos candidatos negros ou pardos na convocação dos aprovados no concurso. Nas razões de apelação, o impetrante alega que foi aprovado e classificado em 8º lugar, para ampla concorrência, e, em 2º lugar, para vaga reservada aos negros (pardos) no concurso para Técnico Administrativo de Assistente de Aluno do Ifam; que a apelada o convocou para tomar posse na vaga de Assistente de Alunos os três primeiros colocados da ampla concorrência, quando deveria chamar apenas um para a vaga destinada a ampla concorrência e as duas outras re

DECISÃO: Servidora Pública consegue prorrogação de licença-maternidade por período correspondente ao de internação do filho

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A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma mãe, servidora pública da área administrativa do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG), à prorrogação da licença-maternidade por mais 42 dias tendo em vista o nascimento prematuro do filho, em decorrência da Síndrome de Hellp, que acontece quando há a pré-eclâmpsia na gravidez. A decisão reformou a sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais. Em seu recurso, a autora sustentou que a internação prolongada do filho separou a mãe do convívio normal com a criança, reduzindo o tempo de adaptação e contato fora do ambiente hospitalar, ampliando, assim, a importância da proximidade em face da prematuridade no nascimento. Alegou, ainda, a genitora a necessidade de cuidados especiais com a saúde de seu filho recém-nascido, uma vez que esse bebê é mais vulnerável a infecções, dificuldades motoras e patologias relacionadas ao desenvolvimento incompleto do

Covid-19: TRF2 determina que UFRJ antecipe certificado de conclusão a 14 alunos do último período de Medicina.

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O desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), expediu liminar dando prazo de 48 horas para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do Curso de Medicina para 14 alunos do campus de Macaé, no norte do estado. A decisão foi assinada na terça-feira, 5 de maio. Os estudantes ajuizaram ação na primeira instância após a instituição de ensino ter negado administrativamente o pedido que fizeram de antecipação da conclusão do curso, para participar como estagiários no combate à pandemia da Covid-19. A decisão do desembargador foi proferida em agravo de instrumento apresentado pelos graduandos e o mérito do recurso ainda será julgado pela 5ª Turma Especializada. Aluisio Mendes iniciou sua decisão observando que, segundo documentos juntados aos autos, os autores estão no último período da graduação e já ultrapassaram a carga horária mínima exi

Anulada demissão de psicóloga que faltou ao hospital para tratar de filho adoecido.

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O desembargador Luiz Fernando Boller, em decisão monocrática, concedeu liminar em mandado de segurança impetrado por uma psicóloga para tornar nula portaria que determinou sua demissão do cargo que ocupava no corpo técnico de hospital na cidade de Lages. Embora contratada em caráter temporário e ciente de que sua demissão e rescisão contratual pudessem ocorrer a qualquer tempo, a profissional listou uma série de problemas pessoais que enfrentou nos últimos tempos e que a impediram de manter uma frequência regular no ambiente de trabalho: suspeita de o filho menor ter contraído a Covid-19, infecção dentária que lhe custou tratamento e prescrição de dois dias de repouso e dificuldade de comunicação com seus superiores hierárquicos. "Sabe-se que, apesar da existência de regras (...) no ambiente de trabalho, sempre se deve contar com as exceções", registrou a psicóloga em sua petição inicial. O desembargador, ao compulsar os autos, deparou com farto acervo probatór