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Mostrando postagens de maio, 2016

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PESQUISA PRONTA - STJ: Atos inconstitucionais podem ser anulados mesmo após o prazo decadencial Em situações flagrantemente inconstitucionais, como nos casos de admissão de servidores efetivos sem concurso público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que não existe a perda do direito (decadência) de a administração pública anular seus próprios atos. O posicionamento da corte foi aplicado em julgamento de recurso em que um homem buscava permanecer no cargo de tabelião na cidade de Itumbiara (GO), após exercer a função como interino. Entre seus argumentos, ele defendia a prescrição da pretensão administrativa para rever seus próprios atos. O ministro relator do caso, Humberto Martins, destacou a necessidade de realização de concurso público para ingresso no cargo de tabelião. Dessa forma, a alegação de respeito à segurança jurídica não poderia impedir a modificação de situação inconstitucional. “Os institutos da prescrição e decadência não se aplicam em s

Se o servidor público recebe valores por força de decisão administrativa posteriormente revogada, tal quantia poderá ser exigida de volta pela Administração Pública?

(...) NÃO. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que é incabível a restituição ao erário dos valores recebidos de boa-fé pelo servidor público em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da Administração Pública. Em virtude do princípio da legítima confiança, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela Administração Pública, porque jungida à legalidade estrita. Assim, diante da ausência da comprovação da má-fé no recebimento dos valores pagos indevidamente por erro de direito da Administração, não se pode efetuar qualquer desconto na remuneração do servidor público, a título de reposição ao erário. STJ. 1ª Seção. REsp 1.244.182-PB, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 10/10/2012 (recurso repetitivo). (...) #direitoadministrativo #direitodoservidorpúblico #restituiçãoaoerário #advogadoespecialista   #administraçãopública Fonte: Dizer o Direito

Pensão para ex-esposa ou o ex-marido

Pergunta de uma cliente : minha mãe sempre cuidou do lar. Abandonou a carreira pela família. No caso de divórcio ela terá direito a pensão? Resposta: prezada no caso de sua mãe a lei afirma que a ex-esposa ou o ex-marido pode solicitar o pagamento desse benefício nos casos em que puder comprovar que o casamento o obrigou a interromper a sua carreira profissional. Ou seja, a pessoa abandonou o trabalho para poder se dedicar aos cuidados domésticos, seja o homem ou a mulher. Lembrando que ao determinar (ou não) o pagamento da pensão, o juiz sempre levará em conta três aspectos principais, que são a necessidade da parte que está solicitando, a possibilidade de quem vai pagar. Espero te ajudado. Dra. Cristiana Marques. Pedimos licença para falarmos um pouco do escritório:   Somos altamente qualificados na área. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. O CLIENTE SERÁ ATENDIDO DESDE A ENTREVISTA ATÉ A DECISÃO FINAL PELA ADVOGADA. #pensãoalimentícia #

NOMEAÇÃO CONCURSO PÚBLICO EM ANO ELEITORAL

Pergunta de um cliente:   fui aprovado em concurso municipal e foi homologado esse mês (maio), há vedação de nomeação? Ou posso ser nomeado normalmente no período eleitoral? Resposta:  Prezado no seu caso não existe restrição para nomeação. A restrição imposta pelo legislador restringe-se à nomeação de candidatos que tenham sido aprovados em concurso público homologado no período que vai dos três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos, isto é, a partir de 2 de julho. Pra efeito de informação: deve-se destacar que essa restrição não se aplica aos concursos realizados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas e órgãos da Presidência da República. Espero te ajudado. Dra. Cristiana Marques. Pedimos licença para falarmos um pouco do escritório:   Somos altamente qualificados na área. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. O CLIENTE SERÁ ATENDIDO DESDE A ENTREVISTA ATÉ A DECISÃO FINAL PELA ADVOGADA.

Servidores públicos federais passam a ter licença-paternidade de 20 dias. Entenda

Recentemente foi editada a Lei nº 13.257/2016, que prevê a formulação e implementação de políticas públicas voltadas para as crianças que estão na “primeira infância”. Uma das medidas impostas por esta Lei em benefício das crianças foi a prorrogação do tempo de licença-paternidade. A licença-paternidade é uma espécie de interrupção do contrato de trabalho. Assim, o empregado que tiver um(a) filho(a) terá direito de ficar alguns dias sem trabalhar, recebendo normalmente sua remuneração, a fim de dar assistência ao seu descendente. O prazo da licença-paternidade é, em regra, de 5 dias, nos termos do art. 7º, XIX, da CF/88 c/c o art. 10, § 1º do ADCT. No âmbito da Administração Pública federal, este prazo está previsto no art. 208 da Lei nº 8.112/90. A Lei nº 13.257/2016 previu a possibilidade de que esse prazo de 5 dias da licença-paternidade seja prorrogado por mais 15 dias, totalizando  20 dias  de licença. Iniciativa privada Na iniciativa privada, esta prorrogaç