TRF1 - Garantida vaga em curso pelo sistema de cotas de estudante que cursou série em escola particular
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu uma vaga no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará (IFPA), pelo sistema de cotas, a uma estudante que cursou apenas a primeira série do ensino fundamental em escola particular como bolsista, no curso Técnico em Edificações - Integrado ao Ensino Médio. A aluna interpôs apelação contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Federal do Pará alegando que estudou durante toda sua vida em escola pública e apenas uma série do ensino fundamental em escola particular, com bolsa integral. Defende que a negativa de matrícula aronta os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no tocante à concretização da garantia de igualdade de acesso ao ensino superior. Requer a reforma da decisão, posto que preenche os requisitos para o enquadramento no sistema de cotas, em virtude de ter realizado o ensino fundamental integralmente em escola pública, tendo cursado apenas o 2º ano/1ª série do Ensino Fundamental em esco