Decisão favorável à concurseira! Candidata reprovada na fase de avaliação de títulos teve Liminar deferida para aceitação de sua documentação com a pontuação devida.
Ao analisar, a questão o magistrado deu razão à candidata. Vejamos: Trata-se de Trato de Mandado de Segurança com Pedido Liminar, impetrado por candidata contra ato praticado pela Prefeito Municipal de São José e pelo Presidente da Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE), objetivando a declaração de "nulidade do ato de indeferimento do Título de Mestrado da impetrante e consequentemente a concessão da pontuação devida, Concurso Público para provimento do cargo de Professor - Inglês da Prefeitura Municipal de São José - SC - Edital nº 001/2020/SME". Aduz, em síntese, que a autoridade apontada como coatora não realizou a leitura correta do Edital ao denegar a comprovação de titulação acadêmica. No mais, juntou procuração, pedido de gratuidade de justiça e documentos (evento 1). Vieram os autos conclusos. Decido. Inicialmente, impõe-se ressaltar que se concederá mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não