Servidor público que esperou cinco anos para efetivação da aposentadoria será indenizado
Danos
morais fixados em R$ 30 mil.
A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal
de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da
3ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que condenou a Fazenda Pública a
indenizar servidor que esperou cinco anos para que seu pedido de aposentadoria
fosse efetivado. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, o autor fez o
requerimento de aposentadoria em setembro de 2015. Porém, devido à demora na
emissão da Certidão de Liquidação de Tempo, documento indispensável para apurar
o tempo de serviço do requerente, sua aposentadoria foi publicada quase cinco
anos depois, em maio de 2020, período em que o servidor foi obrigado a
continuar trabalhando normalmente.
Para o relator do recurso,
desembargador Aliende Ribeiro, a reparação pretendida tem por objetivo a
compensação dos danos de ordem moral, uma vez que a situação causou sentimentos
de frustração, ansiedade e angústia ao autor, que não sabia quanto seu pedido
de aposentadoria seria finalizado. “É nesse sentido, acrescente-se, que o
próprio requerente destaca, por mais de uma ocasião, que a conduta da
Administração o obrigou a continuar a trabalhar ‘no exercício de atividades
prejudiciais à saúde”.
O julgamento, de votação unânime, teve
a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.
Apelação nº 1028100-51.2021.8.26.0053
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