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Mostrando postagens de maio, 2021

STF - Horas extras devem ser pagas aos servidores da Justiça que tiveram carga horária aumentada.

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  A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJ-PB) que reconheceu a serventuários de Justiça o direito ao pagamento de horas extras em razão do aumento de uma hora na jornada de trabalho. Por maioria de votos, o colegiado decidiu, no julgamento de agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1245315, que o aumento da jornada deve ser acompanhado do aumento da remuneração. Adequação da jornada O RE foi interposto pelo Estado da Paraíba, sob o argumento de que a alteração havia ocorrido dentro dos limites previstos em lei para a categoria e, por isso, não representava redução indevida de remuneração. Segundo o governo estadual, a lei local estabelece que a jornada de trabalho do servidor do Judiciário é de até 44 horas semanais, e o fato de a administração do TJ-PB ter fixado, inicialmente, a jornada de seis horas diárias não asseguraria aos servidores aumento de salário na readequação posterior para sete horas

TRIBUNAL CONCEDE REDUÇÃO DE JORNADA A MÃE DE CRIANÇA DEFICIENTE.

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  Por maioria, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que uma servidora da Prefeitura de São João do Paraíso tenha redução de jornada de 40 horas para 20 horas, com vencimentos proporcionais, para cuidar de filha diagnosticada com toxoplasmose congênita, microcefalia e deficiência visual.   A profissional, que é dentista na rede municipal, afirmou que, desde a posse, em julho de 2016, mediante acordo verbal, cumpria jornada diferenciada. Porém, em agosto de 2017, a redução da carga horária foi negada, por inexistência de previsão legal.   Ela requereu medida liminar para ter a carga horária ajustada de 40 para 20 horas horas semanais, sem redução da remuneração, e pediu que o benefício se tornasse definitivo. A funcionária impetrou o mandado de segurança para que pudesse ter mais tempo para dedicar à criança sem sofrer redução de sua remuneração. O pedido foi parcialmente concedido em primeira instância.   O Ministério Público e a Procuradoria-G

TRF3 Garante a Candidata Aprovada em Concurso Público Antecipação da Graduação.

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  Aluna do último semestre do curso de Pedagogia estava prestes a ser convocada para posse em cargo.   A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve sentença que determinou a uma universidade promover a antecipação da conclusão do curso de Pedagogia para uma universitária que passou em concurso público e estava prestes a ser convocada para a posse.   A autora da ação foi aprovada em cargo público privativo de portador de diploma de ensino superior e pleiteou a abreviação do curso em razão de seu extraordinário aproveitamento. Porém, o pedido foi indeferido pela universidade, pelo fato de a aluna não ter obtido a nota 8.0 em todas as matérias.   Em primeira instância, a Justiça Federal já havia assegurado à estudante o direito à antecipação da conclusão do curso. Após essa decisão, o processo chegou ao TRF3 para o reexame necessário.   Princípio da Razoabilidade   Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador federal Toru Yamamoto,

DECISÃO: Candidata obesa excluída de processo seletivo promovido pela FAB garante o direito à posse.

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  Uma candidata à vaga de dentista no concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligada do processo seletivo por ser considerada incapaz para o fim a que se destina em razão da obesidade, teve seu pedido de posse no cargo para o qual foi aprovada, deferido. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.   Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, considerou que “da leitura dos autos observa-se que a candidata foi eliminada do certame por obesidade. Contudo, não há nos autos o motivo pelo qual essa patologia a estaria impossibilitando de executar as atividades inerentes ao cargo pretendido”.   Segundo o magistrado, a obesidade, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) é considerada uma doença. Entretanto, se esse diagnóstico for considerado um impeditivo à investidura em cargo público, também d

Mais uma vitória do servidor público! Professora consegue a devolução do pagamento do abono de permanência retroativo (descontos do valor da contribuição previdenciária) a contar do preenchimento dos requisitos da aposentadoria especial.

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  A continuidade do servidor na prestação de serviço - quando já preencheu todos os requisitos necessários à obtenção de aposentadoria, traz à Administração grandiosa vantagem, pois além de não ter que custear o benefício de aposentadoria, mantém em atividade servidor com larga experiência, e, ainda deixa a Administração de arcar com os custos de vencimentos de outro servidor que seria admitido para suprir a vaga decorrente de tal aposentação .     Trata-se de RECURSO INOMINADO interposto pela Fazenda do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência – SPPREV, contra a r. sentença de fls. 78/82, que julgou procedente a AÇÃO DE COBRANÇA DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS que lhe move PROFESSORA ESTADUAL, a qual condenou a ré ao pagamento das verbas referentes ao abono de permanência devidas a autora entre a data em que preencheu os requisitos para a aposentadoria voluntária ( 25/03/2016), até a data de sua efetiva aposentadoria. ( 05/09/2017), devidamente corrigido.     As recorrente