Postagens

Mostrando postagens de abril, 2016

Prazo do Mandado de Segurança em caso de ato que suprime vantagem paga a servidor. Em regra, o prazo para impetrar o MS inicia-se na data em que o prejudicado toma ciência do ato coator praticado.

(...) Imagine a seguinte situação hipotética 1: João, servidor público, recebia há anos a gratificação “X”. A Administração Pública entendeu que esta gratificação era indevida e deixou de pagá-la a partir do mês de janeiro de 2010. Desse modo, em janeiro o servidor não mais recebeu a gratificação. Nos meses que se seguiram, ele continuou sem a verba em seu contracheque. Em outubro de 2010, o advogado do servidor impetrou um mandado de segurança contra o administrador público alegando que a retirada da gratificação foi um ato ilegal e requerendo a sua reinclusão. A Procuradoria do Estado ingressou no feito, apresentando contestação (art. 7º, I da Lei nº 12.016/2009) e alegando, como preliminar, que houve decadência do MS porque este foi proposto mais de 120 dias após a cessação do pagamento da verba (o que ocorreu em janeiro de 2010). O autor do MS já havia alegado, em sua petição inicial, que não havia decadência, porque no caso, haveria uma prestação de trato sucessivo,

Pergunta de um cliente: fui reprovado no concurso da PM - SP por causa da altura. O que posso fazer?

No seu caso cabe o MANDADO DE SEGURANÇA pedindo  sua reintegração ao concurso, pois  a exigência no edital da altura mínima dos candidatos em concursos públicos não é vedada. Porém, para que seja respaldado, o requisito de altura mínima   deve está previsto em lei específica, que discipline o cargo para o qual esteja sendo feito o concurso. E  no seu caso não temos a lei específica que discipline essa exigência. Qualquer dúvida entre em contato. Dra. Cristiana Marques

Pergunta de um cliente: após a separação judicial tenho direito de continuar como beneficiário do plano de saúde de minha ex-esposa? Sim. Esse foi o entendimento do STJ. Em decisão recente.

(...) Uma mulher teve o direito reconhecido de ser titular e beneficiária de um plano de saúde feito pelo seu ex-marido. Apesar da separação judicial, o casal manteve vínculo, morando na mesma casa. Em discussão, estava o vínculo entre os dois, se era suficiente ou não para provar uma relação que garantisse direito à continuidade do plano de saúde. No entendimento dos ministros do STJ, a mulher comprovou que era dependente econômica e financeira do ex-marido, e com isso, detentora do direito de permanecer coberta pelo plano de saúde contratado. Com a decisão, o STJ reestabeleceu a sentença que reconhecera o direito da autora da ação. Após recurso, a decisão tinha sido revertida no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o que levou a ex-esposa a recorrer ao STJ. (...) Fonte: site STJ

Decisão do TST: Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação

#‎ cadastrodereserva‬   ‪#‎ concursopúblico‬   ‪#‎ direitoanomeação‬   ‪#‎ concurseiro‬ ‪#‎ tst‬   ‪#‎ preteriçãoemconcursopúblico‬ A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre) a nomear um eletricista aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva, por entender que a empresa, ao contratar terceirizados no prazo de validade do  concurso para as mesmas atribuições, converteu a expectativa de direito em direito subjetivo. O candidato foi aprovado em 18º lugar para o cargo no concurso público promovido pela Eletroacre, integrante da administração pública indireta do Acre, em 2010, que previa uma vaga para ocupação imediata e a inclusão dos demais aprovados em cadastro de reserva. Na reclamação trabalhista, o eletricista afirmou que a empresa decidiu contratar terceirizados, e pediu fosse declarado seu direito à nomeação, com a condenação da Eletroacre ao pagamento dos valores relativos aos salários que d

Falta de diálogo entre ex-cônjuges não inviabiliza guarda compartilhada

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de tribunal estadual que negara a ex-cônjuge o direito de exercer a guarda compartilhada dos filhos, por não existir uma convivência harmoniosa entre os genitores. A guarda foi concedida à mãe, fato que ensejou o recurso do pai ao STJ. Ele alegou divergência jurisprudencial, além de violação ao artigo 1.584, parágrafo 2º, do Código Civil, sob o argumento de que teria sido desrespeitado seu direito ao compartilhamento da guarda. O relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, acolheu o pedido. Segundo ele, a guarda compartilhada passou a ser a regra no direito brasileiro, uma vez que ambos os genitores têm direito de exercer a proteção dos filhos menores. Sanseverino acrescentou também que já está ultrapassada a ideia de que o papel de criação e educação dos filhos estaria reservado à mulher. Motivos graves Apesar de o acórdão ter destacado a dificuldade de diálogo entre os ex-conviventes,

STF reconhece direito adquirido em reajuste concedido a servidores do Tocantins

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta quinta-feira (31), julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4013 e reconheceu a existência de direito adquirido a reajustes previstos em lei para servidores do Estado do Tocantins (TO). O julgamento estava suspenso para aguardar o voto de desempate do ministro Edson Fachin, integrante mais recente da Corte. Na ação, o Partido Verde (PV) impugnou as Leis estaduais 1.866 e 1.868, ambas de 2007, que teriam tornado sem efeito os aumentos de vencimentos concedidos aos servidores públicos estaduais por leis estaduais anteriores (1.855/2007 e 1.861/2007). No início do julgamento, em junho de 2010, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência do pedido quanto à declaração de inconstitucionalidade do artigo 2º das normas questionadas. Segundo a ministra, as Leis 1.855/2007 e 1.861/2007 entraram em vigor na data de sua publicação, respectivamente em 3 e 6 de dezembro de 200