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Mostrando postagens de julho, 2022

Pai, servidor público, tem jornada de trabalho reduzida pela Justiça para cuidar da filha.

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  O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, Michel Curi e Silva, determinou que um servidor público estadual tenha a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais para que ele possa cuidar da filha. A menina necessita de atenção especial pois sofre de epilepsia e faz uso constante de medicamentos para tratar crises convulsivas.   O pai requereu administrativamente a redução da jornada, mas teve o pedido negado sob o argumento de que a patologia da criança não se enquadrava na lista de doenças que permitia o acesso a esse direito, sem diminuição dos vencimentos. Ele atua na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.   O juiz Michel Curi ressaltou que deve ser assegurado à criança o direito prioritário de ter seu pai por perto, reduzindo-se a jornada de trabalho dele, uma vez que se trata de criança que necessita de cuidados especiais.   O magistrado citou, por exemplo, o artigo 6° do Estatuto da Criança e do Adolescente que de

STJ - Candidata com deficiência em concurso para juiz na Bahia volta para o concurso após sua eliminação.

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  A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilegalidade de ato administrativo que excluiu uma candidata ao cargo de juíza substituta na Bahia e, como consequência, restabeleceu sua habilitação e classificação no concurso público, na cota reservada a pessoas com deficiência. Segundo a decisão unânime do colegiado,  a documentação juntada ao processo demonstrou que a candidata tem deficiência física, devido a uma doença hereditária chamada paquioníquia congênita. A banca examinadora excluiu a candidata após ela passar nas duas primeiras fases do concurso, por entender que sua condição não se enquadraria no conceito de deficiência previsto pelo  Decreto 3.298/1999 . "Reconhecido pela própria equipe multiprofissional que a impetrante tem limitações para deslocamentos internos, para subir ou descer escadas, que não pode permanecer em pé por prolongado período e que tem dificuldades para transportar peso superior a apenas 5kg, não há como não reconhecer a de

DECISÃO: Biomédicos garantem o direito de participar de processo seletivo para o cargo de Bioquímico.

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que reconheceu o pedido do Conselho Regional de Biomedicina (CRBM) da 4ª Região para que a prefeitura do município de Boca do Acre, no Amazonas, admita a participação de profissionais com habilitação em Biomedicina no concurso público promovido pelo ente público para o cargo de Bioquímico.     Na sentença, o Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas considerou que, entre as atribuições descritas no edital para o cargo, haveria identidade entre os campos de atuação do farmacêutico bioquímico e do biomédico.     O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.     Ao analisar o caso, o relator

Justiça deferiu a inscrição de candidato para concorrer na condição de pessoa com deficiência no certame público visando o cargo público de Policial Rodoviário Federal.

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  O Estatuto da Pessoa com Deficiência considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas” (art. 2°).   Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão à candidata. Vejamos:   Trata-se de Mandado de Segurança contra o ato administrativo que, quanto ao concurso para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, mediante as condições estabelecidas no Edital concurso PRF n.º 1, de 18 de janeiro de 2021, indeferiu sua inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.   Defesa do candidato   Na defesa, a advogada Dra.: Cristiana, do escritório Cristiana Marques Advocacia , observou que, a Constituição Federal de 1988 prevê que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiênc