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Mostrando postagens de julho, 2015

IBDFAM: TJMG decide que descumprimento do pacto de divórcio gera dever de indenizar

IBDFAM: TJMG decide que descumprimento do pacto de divórcio gera dever de indenizar

Falta de documento específico não impede nomeação em concurso público

O Poder Público deve conceder prorrogação para nomeação de aprovados em concurso público que, por algum imprevisto que lhes foge do controle, não tenham documento emitido por conselho profissional de classe exigido no edital. O entendimento é do desembargador Orloff Neves Rocha, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Goiás. Com a decisão monocrática, o desembargador confirmou Mandado de Segurança impetrado por uma das nomeadas em certame do poder municipal de Anápolis (GO) para preenchimento do cargo de analista em finanças. A autora da ação havia sido barrada por não possuir o registro emitido pelo órgão, pois o certificado de filiação não havia ficado pronto a tempo. Antes de impetrar a ação, a aprovada no concurso já havia demonstrado que tomou todas as providências para obter o documento e que preenchia os demais requisitos exigidos pela regulação do concurso. Em sua decisão, Orloff Neves afirmou que não era razoável a proponente ao cargo “ficar prejudicada por não possu

Sonegação de bens no inventário só deve gerar punição em caso de má-fé

O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o  artigo 1.992  do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé. Fonte: Superior Tribunal de Justiça