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Mostrando postagens de agosto, 2021

Professora desclassificada de concurso e depois contratada temporariamente para mesma função será indenizada.

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  Candidata foi considerada inapta por obesidade, permitindo concluir que a Administração teve o claro objetivo de impedir a estabilidade da autora, após três anos de efetivo exercício, e evitar eventuais futuros afastamentos por licença para tratamento de saúde, como sói acontecer com servidores da área da educação.   A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Paula Micheletto Cometti, da 12ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que condenou o Estado de São Paulo a indenizar professora considerada inapta para o cargo em razão de obesidade que, meses depois, foi contratada temporariamente para o mesmo cargo. O valor da indenização, a título de danos morais, foi reduzido de R$ 46.843, fixado em primeira instância, para R$ 20 mil.            De acordo com os autos, a autora prestou concurso público para o cargo de “Professor de Educação Básica II”, especial para pessoas com deficiência visual, e foi considerada inapta para o exercíc

Fazenda Pública devolverá valores descontados de salário de policial que passou por isolamento após caso de Covid-19 na família.

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  O Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis reconheceu o direito de afastamento de policial civil cuja esposa foi contaminada com a Covid-19 e condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a devolver os valores descontados nos vencimentos do servidor, referente aos dias em que esteve em isolamento, e a usar os referidos dias na contagem de seu tempo de serviço.            De acordo com os autos, o autor da ação, policial civil no município de Mirandópolis, ficou em isolamento de 21/12/20 a 29/12/20, por determinação médica, devido a contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por nove dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia médica, que negou seu afastamento. Por essa razão, teve descontado de seus vencimentos o valor referente aos nove dias em que esteve ausente .            Para a juíza Thaís da Silva Porto, no entanto, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo prevê a possibilidade de licença

Justiça deferiu a inscrição de candidato para concorrer na condição de pessoa com deficiência no certame público visando o cargo público de Policial Rodoviário Federal.

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  Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão à candidata. Vejamos:   Trata-se de Mandado de Segurança contra o ato administrativo que, quanto ao concurso para provimento de cargos de Policial Rodoviário Federal, mediante as condições estabelecidas no Edital concurso PRF n.º 1, de 18 de janeiro de 2021, indeferiu sua inscrição para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.   Defesa do candidato   Na defesa, a advogada Dra.: Cristiana, do escritório Cristiana Marques Advocacia , observou que, a Constituição Federal de 1988 prevê que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão” (art. 37, VIII).   Já o art. 2º da Lei 7.853/89, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, diz que “ao Poder Público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos

Filha inválida dependente de servidor faz jus à pensão por morte.

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  O pai da autora faleceu em abril de 2017. Ela afirma que possui invalidez permanente, conforme relatório médico juntado, e que era dependente economicamente do ex-servidor distrital. Com a negativa dos réus na esfera administrativa, recorreu ao judiciário para que a pensão fosse concedida, como previsto na Lei 8.112/1990.   O Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do DF – Iprev foram condenados a incluir filha de ex-servidor público como beneficiária da pensão por morte do pai. Os réus também terão que pagar valores retroativos da pensão, a partir da data em que ela foi solicitada. A decisão liminar é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.   Segundo os autos, o pai da autora faleceu em abril de 2017. Ela afirma que possui invalidez permanente, conforme relatório médico juntado, e que era dependente economicamente do ex-servidor distrital. Com a negativa dos réus na esfera administrativa, recorreu ao judiciário para que a pensão fosse concedida, com

DECISÃO: TJAC garante direitos de professora aposentada.

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  O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco condenou o Instituto da Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência) ao pagamento de parcelas vencidas referentes à incorporação de adicional de ensino especial, bem como à incorporação de gratificação de ensino especial nos proventos de professora aposentada.   A sentença, da juíza de Direito Isabelle Torturella, publicada na edição n° 6.881 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a autora comprovou fazer jus à incorporação dos benefícios previstos em lei, não havendo, por outro lado, qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direitos.   Entenda o caso   A demandante alegou que as mencionadas benesses, apesar da previsão legal de incorporação para fins de aposentadoria, não vêm sendo observadas pela Acreprevidência.   Dessa forma, a professora aposentada buscou a garantia de seus direitos junto ao Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, para fazer valer o p