Fazenda Pública devolverá valores descontados de salário de policial que passou por isolamento após caso de Covid-19 na família.
O Juizado Especial Cível e Criminal de Mirandópolis reconheceu o direito
de afastamento de policial civil cuja esposa foi contaminada com a Covid-19 e
condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a devolver os valores
descontados nos vencimentos do servidor, referente aos dias em que esteve em
isolamento, e a usar os referidos dias na contagem de seu tempo de serviço.
De acordo com os autos, o
autor da ação, policial civil no município de Mirandópolis, ficou em
isolamento de 21/12/20 a 29/12/20, por determinação médica, devido a
contaminação da esposa com a Covid-19. Após cumprir o afastamento por nove
dias, ele foi convocado pelo Estado para a realização de perícia médica, que
negou seu afastamento. Por essa razão, teve descontado de seus vencimentos o
valor referente aos nove dias em que esteve ausente.
Para a juíza Thaís da
Silva Porto, no entanto, o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado de São Paulo prevê a possibilidade de licença para tratamento de doença
de familiar e cônjuge. “No caso, o conjunto probatório revela que a esposa do
demandante, contraiu a Covid-19, conforme documentos médicos e exames. Assim,
em que pese o posicionamento contrário da ré, à concessão da licença médica
pleiteada merece prosperar”, apontou a magistrada, ressaltando que, em âmbito
estadual, foram estabelecidas medidas de contenção da doença, entre as quais o
isolamento em caso de suspeita de contaminação, e que, por conviver com a
esposa, o autor representava um risco para os demais servidores com quem
trabalha.
“Nesse quadro,
diante do estado de calamidade pública instalado atualmente por conta de uma
pandemia viral, o juízo deve balancear e concretamente equilibrar os interesses
em questão, o que ora se faz seguindo as diretrizes técnicas ditadas por quem
tem autoridade e conhecimento técnico sobre a matéria, sempre prestigiando
aquilo que for necessário para proteção da saúde pública”, concluiu.
Cabe recurso da decisão.
Processo
nº 1000366-89.2021.8.26.0356
Fonte: Tribunal
de Justiça de São Paulo
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