Tribunal garante vaga de professor para diplomado na Venezuela
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta terça-feira (14/4), a liminar que determinou que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) reservasse a vaga de professor obtida por um engenheiro civil diplomado na Venezuela, que não possuía validação do documento pelo Ministério da Educação (MEC). O relator do caso na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, observou que o venezuelano concluiu o curso na Universidad Centroccidenteal Lisandro Alvarado durante a vigência do Decreto nº 80.419/77, que previa o reconhecimento imediato dos diplomas de curso superior entre os países da América Latina. O engenheiro civil ajuizou o mandado de segurança contra a instituição após ser impedido de ocupar a vaga obtida por sua colocação em terceiro lugar no concurso para o cargo de professor de magistério superior na área de Engenharia Civil. O autor alegou que o diploma adquirido em 1991 em seu país de origem não teria sido revalidado por questões burocráticas