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Mostrando postagens de abril, 2020

Tribunal garante vaga de professor para diplomado na Venezuela

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta terça-feira (14/4), a liminar que determinou que a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) reservasse a vaga de professor obtida por um engenheiro civil diplomado na Venezuela, que não possuía validação do documento pelo Ministério da Educação (MEC). O relator do caso na corte, desembargador federal Rogerio Favreto, observou que o venezuelano concluiu o curso na Universidad Centroccidenteal Lisandro Alvarado durante a vigência do Decreto nº 80.419/77, que previa o reconhecimento imediato dos diplomas de curso superior entre os países da América Latina. O engenheiro civil ajuizou o mandado de segurança contra a instituição após ser impedido de ocupar a vaga obtida por sua colocação em terceiro lugar no concurso para o cargo de professor de magistério superior na área de Engenharia Civil. O autor alegou que o diploma adquirido em 1991 em seu país de origem não teria sido revalidado por questões burocráticas

Tribunal concede dispensa de trabalho presencial para os servidores da Escola da Marinha de Florianópolis

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que os servidores que trabalham na Escola de Aprendizes da Marinha de Santa Catarina (EAMSC), em Florianópolis, estão dispensados de cumprir suas obrigações de forma presencial, autorizando-os a cumpri-las, sempre que possível, de maneira remota. A decisão foi proferida monocraticamente pelo desembargador federal Rogerio Favreto ontem (15/4) e atende as medidas preventivas à propagação do novo coronavírus (Covid-19) estabelecidas em decretos municipais e estaduais. O Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional – Seção Sindical de Santa Catarina (Sinasefe) ajuizou mandado de segurança no dia 30 de março contra ato do diretor da EAMSC. A ação pediu que a Justiça determinasse à suspensão temporária das aulas na EAMSC, enquanto perdurarem as restrições impostas pelos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal, quanto ao funcionamento dos órgãos públicos e dos estabelecimentos de en

Universidade Federal deverá matricular cotista que cursou pré-escola em colégio particular

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou liminar determinando que o Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) realize a matrícula de uma estudante aprovada em vaga reservada a cotistas. Ela havia tido o ingresso negado pela instituição por ter cursado o primeiro ano do ensino fundamental na rede de ensino particular. Em decisão monocrática proferida na última sexta-feira (3/4), a desembargadora Marga Inge Barth Tessler reforçou o entendimento adotado em primeira instância de que, no caso em questão, ficou configurado a igualdade de condições de ensino entre a estudante e os demais concorrentes. A aluna foi aprovada em processo seletivo do Colégio Politécnico em vaga destinada a candidato negro, pardo ou indígena, com renda igual a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escola pública. Ela ajuizou o mandado de segurança contra a UFSM requerendo a confirmação da matrícula. A 3ª Vara Federal de Sa

Candidatos ao Programa Mais Médicos só precisam apresentar documentos exigidos em edital no ato da posse

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A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 manteve, em dois processos distintos, decisões de 1º Grau que impedem que a União desclassifique candidatos por não apresentarem documentos exigidos pelo edital no ato da inscrição da Seleção do Programa Mais Médicos (Edital nº 11/2019).   Segundo a Jurisprudência dos Tribunais e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os candidatos de um concurso ou seleção públicos só precisam apresentar documentos exigidos pelo Edital no ato da posse. O relator dos dois casos foi o desembargador federal Manoel Erhardt. O julgamento dos casos ocorreu no dia 3 de março. As duas decisões colegiadas estão disponíveis para consulta no sistema de Processo Judicial Eletrônico. A União ainda pode recorrer. Na apelação cível 0802909-62.2019.4.05.8302, a Quarta Turma manteve, em decisão unânime , o teor da sentença da 16ª Vara Federal de Pernambuco, que garantiu o direito do candidato continuar concorrendo nas etapas de seleção Programa Ma