Decisão: “ABATE-TETO” - TETO REMUNERATÓRIO DE PROFESSOR COM CARGOS ACUMULADOS NÃO PODE SER APLICADO SOBRE O SOMATÓRIO DOS RENDIMENTOS. ENTENDA O CASO PATROCINADO POR NOSSA EQUIPE:
O impetrante é servidor público estadual aposentado e recebe cumulativamente a remuneração no cargo de professor de universidade federal desde 11/10/2012, em regime de dedicação exclusiva. Conforme se comprovou, o impetrante suporta descontos indevidos em sua remuneração, referente ao valor que ultrapassa o teto constitucional quando somados. F. B. B., já qualificado na petição inicial, interpôs mandado de segurança com pedido liminar em face do ato Ilmo. Reitor da Universidade Federal do ABC, com a pretensão de cessar os descontos mensais em seu holerite, da ordem de R$ 4.113,29, decorrente da limitação ao teto constitucional dos vencimentos, considerados cumulativamente, quando deveriam ser considerados isoladamente para fim do teto constitucional. Juntou documentos. A liminar foi indeferida. Informações prestadas. O Ministério Público não se manifestou no mérito. É o breve relato. Fundamento e decido. Presentes os pressupostos processuais e as condições da açã