Postagens

Mostrando postagens de abril, 2018

TJ mantém no cargo PMs que seriam exonerados devido a erro no site da Cespe

Imagem
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve liminarmente no cargo dois policiais militares que não passaram por investigação social devido a um erro no site da Cespe, banca responsável pela realização do concurso que participaram. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23). “Não seria razoável partir da premissa de que candidatos aprovados nas etapas mais difíceis de determinado concurso adotariam conduta capaz de macular aquela que pode ser considerada a mais simples, qual seja, a investigação social, notando-se que há provas nos autos de que os requerentes vêm desempenhando suas funções de maneira satisfatória, tanto o é que ambos já foram classificados com bom comportamento’’ , explicou o desembargador Tutmés Airan. Segundo os autos, os concorrentes deveriam acessar um link no site da CESPE/CEBRASPE para autorizar a investigação social, de forma que seria emitido um comprovante da aut

TST mantém cláusula coletiva que garante estabilidade a empregados da CPTM com HIV e câncer

Imagem
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula coletiva que garante estabilidade aos empregados da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) soropositivos ou acometidos por câncer. Por maioria, os ministros deram provimento parcial ao recurso ordinário da CPTM apenas para adequar a cláusula à jurisprudência do TST ( Precedente Normativo 120  da SDC), que limita sua vigência ao prazo máximo legal de quatro anos. O dissídio coletivo foi ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona da Central do Brasil depois de esgotadas as tentativas de negociação com a CPTM visando à renovação do acordo coletivo para 2014. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) deferiu, entre outras cláusulas, a que previa a estabilidade aos portadores do vírus HIV e acometidos por câncer a partir da data da confirmação da doença até a cura ou incapacidade total para o trabalho. A decisão teve

Justiça determina readmissão de servidora temporária exonerada no período da gravidez

Imagem
TJAM reconheceu que as relações de emprego temporárias com a Administração Pública não são exceção aos direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal. As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) concederam segurança a uma servidora pública contratada em caráter temporário e determinaram que a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP) a readmita após a mesma ter sido dispensada de suas funções durante período de gravidez. Na decisão, o relator do processo (nº 0623601-05.2017.8.04.0001), desembargador Wellington José de Araújo – com voto acompanhado unanimemente pela Corte de Justiça –, apontou que, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, as relações de emprego temporárias com a Administração Pública não são exceção aos direitos sociais estabelecidos por disposições constitucionais. De acordo com os autos, a impetrante iniciou suas atividades laborais na SSP no ano de 2015, exercendo a função de Auxiliar Administrativo Supervis