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Mostrando postagens de outubro, 2015

STJ permite retirada de sobrenome em virtude de casamento

A ação foi iniciada com a solicitação de retirada do sobrenome materno e paterno da certidão de casamento da mulher, por não representar sua legítima vida familiar. IBDFAM: STJ permite retirada de sobrenome em virtude de casamento

Imóvel adquirido antes da união estável não entra na partilha de bens

O imóvel adquirido por um dos companheiros antes da união estável não se comunica ao outro companheiro, mesmo que o bem tenha sido incorporado ao patrimônio durante a união por meio de escritura definitiva de compra e venda lavrada em cartório de registro de imóveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma filha contra a ex-companheira de seu falecido pai. A filha alegou violação ao artigo 1.790 do Código Civil e afirmou que a ex-companheira não teria direito à meação da casa adquirida pelo pai antes do início da união estável, mesmo com a incorporação do imóvel ao patrimônio durante a união. Conforme os autos, o imóvel foi comprado de forma parcelada em 1974 e quitado em 1979, período em que o pai da recorrente já estava em união estável. A união foi iniciada em 1978. Entretanto, apenas em 2004 foi lavrada a escritura definitiva do imóvel, quando passou a fazer parte do patrimônio de seu pai. Antes, portanto,

SIM. ADQUIRE O DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO, MAS QUE ENTROU NAS VAGAS PORQUE OUTRAS FORAM CRIADAS E HOUVE DESISTÊNCIAS NA SUA FRENTE.

Dizer o Direito: Candidato aprovado fora do número de vagas e candi... : CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS Candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito subjetivo à nomeação? Em reg...
POSSE EM CONCURSO Estudante pode antecipar sua colação de grau, decide TRF-3 Um estudante pode pleitear a antecipação de sua colação de grau caso tenha cumprido todas as exigências curriculares. Assim decidiu o desembargador federal Mairan Maia ao permitir que uma aluna do 10º semestre do curso de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul adiantasse sua formatura para tomar posse em cargo público. Aprovada em concurso, a estudante foi convocada para a vaga de assessora na Procuradoria da República do município de Três Lagoas. O cargo exigia graduação no curso de Direito, o que, no caso da autora, só aconteceria meses depois da convocação. Em novembro de 2013, ela entrou com pedido de antecipação da colação de grau, marcada para março de 2014. Como não recebeu resposta, entrou com mandado de segurança, argumentando que seu histórico escolar e a declaração de conclusão de curso firmada pelo coordenador do curso atestavam estar aprovada em todas as disciplinas e, port

IBDFAM: Mulher recorre à justiça paulista para conseguir o reconhecimento de adoção por parte de família afetiva

IBDFAM: Mulher recorre à justiça paulista para conseguir o reconhecimento de adoção por parte de família afetiva