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Mostrando postagens de maio, 2022

Candidato com diagnóstico tardio de autismo tem direito a vaga para pessoas com deficiência

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  Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou na última semana (17/5) liminar proferida pela Justiça Federal de Curitiba em dezembro de 2021 que determinou à Universidade Federal do Paraná (UFPR) que mantivesse como candidato à vaga de pessoa com deficiência estudante com autismo.   A UFPR recorreu ao tribunal alegando que o estudante, que passou em Medicina para o primeiro semestre de 2021, não apresentou parecer pedagógico, pois havia sido diagnosticado no final do ensino médio. A instituição ressalta que o documento era imprescindível e é requerido no Guia do Candidato.   Conforme a relatora do caso, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, o indeferimento de participação do impetrante às vagas para pessoas com deficiência exclusivamente por não possuir relatório/parecer médico referente ao acompanhamento durante os ensinos fundamental e médio não encontra amparo nas regras do edital nem pode ser considerado congruente com o princíp

DECISÃO: Garantida a um agente de trânsito pontuação referente a atividade de natureza policial em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a um agente de trânsito, candidato ao cargo de policial rodoviário federal, a pontuação referente à atividade de natureza policial, em prova de títulos de concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em concurso público realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos ( Cebraspe).     O Colegiado suspendeu a decisão que negou o pedido do agente de trânsito, porque o edital do certame previu a pontuação somente para os candidatos que ocuparam cargo público de natureza policial, em instituições do Sistema de Segurança Pública, previstas no artigo 144 da Constituição Federal. No caso, o juízo de primeira instância considerou que ele não se enquadrava no edital.   O candidato interpôs apelação contra a decisão alegando que foi agente de trânsito do município de Campina Grande/PB entre 2012 e 2017, quando passou a integrar o sistema de segurança pública como agente peni

Candidato consegue tomar posse em cargo que foi considerado inapto para o exercício, mesmo após aprovação em todas as fases do concurso, por ser portador de visão monocular.

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  Trata-se de ação anulatória de ato administrativo ajuizada por candidato em face do Estado de São Paulo, para o fim de obter o reconhecimento de nulidade do ato administrativo pelo foi considerado inapto para o exercício do cargo de para Agente da Polícia Civil, mesmo após aprovação em todas as fases do concurso, por ser portador de visão monocular. Conforme r. sentença de fls. 197/200, o pedido foi julgado procedente para reconhecer a ilegalidade e nulidade do ato administrativo responsável pela exclusão do autor do certame e reconhecer a sua aprovação definitiva no concurso, com a condenação do requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, mais honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa. Inconformado, apela o Estado e pugna pela reforma do julgamento. Sustenta, em síntese, que o requerente, quando da publicação do Edital de Abertura e de Rerratificação no Diário Oficial do Estado, tomou conhecimento integral da legislação que regia o concurso, inclus

JUIZ DETERMINA ARQUIVAMENTO DE PAD CONTRA SERVIDOR DA SAÚDE QUE ESTARIA ACUMULANDO DOIS CARGOS

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  O magistrado verificou que há previsão legal, que não há incompatibilidade de horários e que o profissional atua com eficiência e responsabilidade em ambas ocupações.   A Vara Cível e Fazendária de Viana ordenou o arquivamento imediato de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pelo Estado contra um servidor público que estaria supostamente acumulando dois cargos na área da saúde, de forma ilegal. O juiz entendeu que não há ato ilícito, já que a própria Constituição prevê essa acumulação.   “A CF, no art. 37, inciso XIV, excepciona a regra da não ‐ acumula çã o remunerada de cargos p ú blicos quando se tratam de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de sa ú de, com profiss õ es regulamentadas e com hor á rios compat í veis ” , ressaltou o magistrado.   No pedido liminar, o autor que é técnico laboratorial, afirmou que já trabalha há dois anos com empenho e total compatibilidade de horários em um hospital estadual, por escala, totalizando 40 h

TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direito Civil em concurso público

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  O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense (MPSC) reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.   Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo. Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima de cinco na matéria.   Eliminada do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.   “De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -,