Postagens

Mostrando postagens de julho, 2023

DECISÃO: Aposentada pela iniciativa privada não pode ser excluída de concurso público da Caixa

Imagem
  A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).   O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz o encaminhe o processo ao tribunal de segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.   Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, destacou que a sentença que reconheceu o direito da candidata está correta, uma vez que “a impetrante, sendo aposentada pelo RGPS pela iniciativa privada, não exerceu cargo ou função pública, não havendo vedação no § 14 do art. 37 da Constituição da República”.   O magistrado explicou que o art. 37, § 14, da Carta Magna brasileira prevê o rompimento imediato do vínculo público (empr

DECISÃO: Eliminada em concurso de Policial Rodoviário Federal tem direito a novo teste físico

Imagem
  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União contra a sentença que julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do ato de eliminação de uma candidata no concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal.   Pela decisão, ficou assegurada a reaplicação do teste de aptidão física e, consequentemente, a participação nas demais fases do concurso, caso seja aprovada no teste, visto que houve modificação do piso para a realização de um exame de corrida chamado “shuttle run” em relação ao que havia sido feito por outros candidatos.   Em seu recurso ao TRF1, o Cebraspe pediu que a candidata fosse considerada inapta na prova de avaliação física; a União sustentou que foram obedecidos todos os critérios objetivos estabelecidos em edital para a seleção dos cargos oferecidos, inclusive com a possibilidade de interposição de recurso administrativo, e que

DECISÃO: Deferida Liminar para Candidato PCD prosseguir no Concurso Público por sofrer de Artrite Reumatoide

Imagem
  O Autor realizou inscrição para participar do certame público visando o cargo público de Profissional da Tecnologia, Informação e Comunicação – Analista de Desenvolvimento de Sistemas, conforme edital anexo nº 124/2022.   No ato de inscrição, o Autor se declarou ser pessoa com deficiência, em razão de padecer de doença autoimune desde sua adolescência, artrite reumatoide, inclusive com sintomas de outras doenças reumáticas, como lúpus. A evolução dessa doença causou ao autor limitações de movimentos, mobilidade reduzida, como: agachar, correr e dificuldade em subir e descer escadas, ficar em pé por muito tempo, entre outros , o que foi deferido conforme (DOC anexo). Assim, realizou a fase objetiva na condição de PCD. Conforme laudos médicos anexos no processo.     A evolução dessa doença causou ao autor limitações de movimentos, mobilidade reduzida, como: agachar, correr e dificuldade em subir e descer escadas, ficar em pé por muito tempo, possui deficiência física nos term