DECISÃO: Eliminada em concurso de Policial Rodoviário Federal tem direito a novo teste físico
A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal (TRF1) negou as apelações do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação
e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e da União contra a sentença que
julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do ato de eliminação de
uma candidata no concurso para o cargo de Policial Rodoviário Federal.
Pela decisão, ficou assegurada a
reaplicação do teste de aptidão física e, consequentemente, a participação nas
demais fases do concurso, caso seja aprovada no teste, visto que houve
modificação do piso para a realização de um exame de corrida chamado “shuttle
run” em relação ao que havia sido feito por outros candidatos.
Segundo a União, a candidata não
poderia, agora, questionar os métodos, requisitos e avaliações utilizados pela
banca examinadora, além de o concurso ter sido caracterizado pela legalidade e
pela transparência.
Afronta à isonomia - Ao examinar
a apelação, o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, afirmou
que houve afronta ao princípio da isonomia, já que o
teste físico da apelante (e do grupo de candidatos da sua bateria) foi
realizado em superfície distinta daquela utilizada por outros candidatos.
O desembargador federal também
ressaltou: “é relevante mencionar a circunstância de a apelada já ter
realizado novo teste de aptidão física no qual foi aprovada. Tal informação
demonstra que a recorrida se encontra, ao menos do ponto de vista físico, apta
ao desempenho das funções inerentes ao cargo de policial rodoviário federal”.
Por fim, o relator votou no
sentido de determinar que o Cebraspe convoque imediatamente a candidata para
participação nas demais etapas do concurso público, no curso de formação
profissional, já que foi aprovada no novo teste de aptidão realizado.
O Colegiado acompanhou o voto do
relator, por unanimidade.
Processo:
1001942-58.2019.4.01.3900
Fonte: Tribunal
Regional Federal da 1ª Região
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