TJDFT Mantém Possibilidade de Acumulação de Cargos Públicos de Saúde
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, concedeu a segurança e manteve a liminar que suspendeu ato do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal que havia determinado a impossibilidade de servidora da Secretaria de Saúde acumular dois cargos públicos na área de enfermagem, obrigando-a a optar por um deles. A autora ajuizou mandado de segurança no qual alegou que acumula legalmente os cargos de Auxiliar de Enfermagem no Metrô/DF e Técnico em Enfermagem na Secretaria de Estado de Saúde do DF, e requereu, com urgência, a decretação de nulidade do ato expedido pelo Presidente do TCDF que ameaçou o exercício concomitante dos mencionados cargos, sob a alegação de que haveria excesso de jornada de trabalho. O pedido de liminar foi deferido e, com isso, a decisão administrativa do TCDF foi suspensa. O presidente do TCDF apresentou informações defendendo a legalidade de seu ato. Por sua vez, o Ministério Publ