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Mostrando postagens de junho, 2018

TJDFT Mantém Possibilidade de Acumulação de Cargos Públicos de Saúde

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O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, por maioria, concedeu a segurança e manteve a liminar que suspendeu ato do Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal que havia determinado a impossibilidade de servidora da Secretaria de Saúde acumular dois cargos públicos na área de enfermagem, obrigando-a a optar por um deles.  A autora ajuizou mandado de segurança no qual alegou que acumula legalmente os cargos de Auxiliar de Enfermagem no Metrô/DF e Técnico em Enfermagem na Secretaria de Estado de Saúde do DF, e requereu, com urgência, a decretação de nulidade do ato expedido pelo Presidente do TCDF que ameaçou o exercício concomitante dos mencionados cargos, sob a alegação de que haveria excesso de jornada de trabalho. O pedido de liminar foi deferido e, com isso, a decisão administrativa do TCDF foi suspensa. O presidente do TCDF apresentou informações defendendo a legalidade de seu ato. Por sua vez, o Ministério Publ

DECISÃO: Não é legítima a exclusão de candidato que apresentou alteração episódica nos exames cardiológicos

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A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela União contra sentença do Juízo da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que anulou o ato administrativo que excluiu o autor, na fase de avaliação médica, do concurso público para o cargo de Agente Penitenciário Federal. Consta dos autos que o candidato foi aprovado em todas as fases do referido concurso, porém, excluído na fase de avaliação médica em decorrência da alteração em um dos exames apresentados, monitorizarão ambulatorial da pressão arterial (MAPA), que supostamente indicaria hipertensão arterial sistólica, considerada pelo Edital como incompatível com o cargo. Em suas razões recursais, o ente público sustentou a legalidade do ato administrativo questionado, alegando a inexistência de abuso ou desvio de poder na eliminação do candidato do certame, a vinculação da Administração ao edital do concurso público, bem como a flagrante ofensa

TJGO determina que Goiasprev pague pensão por morte à mãe de servidor público que dependia finceiramente do filho

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Mãe de servidor público que comprovou dependência econômica, mesmo apresentando endereço diferente do filho, deverá ser beneficiada com pensão por morte. A decisão é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, desembargador Jeová Sardinha de Moraes, reformando a sentença do juízo de Goiânia e determinando que o Goiás Previdência (Goiasprev) inclua Leonor Barros como dependente do segurado Rosival Barros Soares. O benefício deverá ser pago desde a data do óbito, em 18 de outubro de 2009. A Ação Declaratória de Dependência Econômica combinado com Pensão por Morte foi ajuizada por Leonor com o objetivo de ver declarada existência de sua dependência econômica em relação ao seu filho, para a percepção de pensão por morte a ser paga a partir da data do óbito. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, argumentando que a autora não comprovou a dependência. Jeová Sardinha, no entanto, escla