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Mostrando postagens de setembro, 2015

Mulher que recebia alimentos informais garante pensão por morte do ex-marido

Mesmo que a mulher tenha renunciado à pensão alimentícia na separação judicial, ela terá direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido se comprovar a necessidade econômica. Com base nesse entendimento, consolidado na  Súmula 336 , a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que havia negado o benefício a uma mulher. O TJMG considerou que a mulher não conseguiu provar a dependência financeira em relação ao seu ex-marido. No entanto, ao julgar o recurso apresentado por ela, o relator no STJ, ministro Humberto Martins, apontou que essa dependência foi reconhecida expressamente no próprio acórdão do tribunal mineiro. Segundo o ministro, o voto vencedor no julgamento do TJMG informou que o ex-marido, enquanto vivo, depositava mensalmente na conta bancária da ex-mulher o valor correspondente aos alimentos que antes eram devidos às filhas, embora esta não fosse uma obrigação formal. “A regularidade dos

É possível alterar forma de pagamento da pensão alimentícia em ação revisional de Pensão Alimentícia.

Na ação revisional, o pai pediu para pagar os alimentos devidos à filha menor, no valor de R$ 870, de forma in natura, isto é, quitando o condomínio e o IPTU do apartamento adquirido em nome dela, as mensalidades escolares e as prestações do plano de saúde, além de depositar o valor correspondente a um salário mínimo em conta corrente da própria alimentada. O pai alegou que a  mãe não estaria revertendo a pensão em favor da menor, razão pela qual o plano de saúde teria sido cancelado. ‪#‎ revisãopensãoalimentícia‬ Fonte site STJ: http://www.stj.jus.br/…/%C3%89-poss%C3%ADvel-alterar-forma-…

Tribunal nega pensão alimentícia em Guarda Compartilhada

Interessante decisão sobre a guarda compartilhada. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) recusou pedido de alimentos provisórios, no valor de R$ 2,5 mil, requeridos pela mãe de uma criança em situação de guarda compartilhada. Depois do divórcio, o Juizado Regional da Infância e Juventude da Comarca de Santa Cruz do Sul determinou, em caráter provisório, a guarda compartilhada da criança, que atualmente tem dois anos de idade. Foi estabelecido que a criança deve passar 15 dias do mês com a mãe e a outra metade com o pai. ‪#‎ guardacompartilhadaalimentos

Qual regime de Bens da União Estável?

Prezados de acordo com o Código Civil (artigo 1.725), na união estável o regime de bens é o da comunhão parcial, salvo se as partes resolverem em contrário por contrato escrito, semelhante ao que dispõe a mesma lei com relação ao casamento . Devo destacar que no casamento, a escolha do regime de bens deve ser feita antes, por escritura pública, o chamado pacto antenupcial; na união estável, o regime de bens pode ser contratado por escrito particular e a qualquer tempo: antes, durante ou ao término da convivência, conforme as partes decidam. Qualquer dúvida entre em contato.