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Mostrando postagens de março, 2021

Pessoas com HIV têm direito à isenção de imposto de renda mesmo que não apresentem sintomas.

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  Pessoas com o vírus HIV fazem jus à isenção do imposto de renda mesmo que não apresentem sintomas da síndrome da imunodeficiência adquirida. Esse foi o entendimento firmado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região durante sessão telepresencial de julgamento realizada na última semana (19/3).   O pedido de uniformização de jurisprudência foi suscitado por um homem de 63 anos com HIV, morador de Capão de Canoa (RS), que buscava a declaração da inexigibilidade do imposto de renda da pessoa física (IRPF) sobre a sua aposentadoria.   A questão chegou à TRU após ele recorrer da decisão da 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, apontando divergência de entendimento em relação à um acordão da 1ª Turma Recursal do Paraná ao julgar caso semelhante.   Enquanto a decisão judicial do colegiado gaúcho considerou que somente possuem direito à isenção tributária as pessoas que manifestem sintomas da Aids ou de outra doença causada em

DECISÃO: Permitida a acumulação de proventos de aposentadorias do cargo de professor do Cefef e do Estado do Piauí.

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  A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu o direito da autora de acumular dois proventos de aposentadoria como professora sob entendimento de que, quando já aposentada no primeiro cargo, optou pelo regime de dedicação exclusiva no segundo. A decisão manteve a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí.   De acordo com os autos, a autora foi notificada pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (CEFET/PI) a exercer o direito de opção entre a aposentadoria como professora do Estado do Piauí e a aposentadoria como professora do CEFET (órgão Federal).   Em seu recurso ao Tribunal pretendendo a reforma da sentença, o CEFET/PI alegou que a aposentada mantinha vínculo de dedicação exclusiva com a Instituição de Ensino Federal, o que tornaria impossível a acumulação pretendida.   Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Hermes Gomes Filho, explicou que, “conforme disposto no art. 37, inciso XVI, da CF/8

Mais uma vitória! Impedido pela altura, candidato consegue mandado para continuar em concurso

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    Vejamos:   1.        Candidato impetrou mandado de segurança contra atos do Diretor de Assuntos Corporativos da Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô e do Presidente da   Fundação Carlos Chagas, buscando anular a decisão que o considerou inapto para prosseguir em concurso público para provimento do cargo de Agente de Segurança Metroviária I, por não apresentar a estatura mínima prevista no edital do certame público.     2.       O M. Juízo de origem indeferiu a medida liminar (e -pág. 108 ) e denegou a segurança (e- págs. 224 -6).   3.       Do decidido apelou o impetrante,   sustentando, em resumo, (i ) a inconstitucionalidade da sua exclusão do concurso, (ii) violação dos princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, ( iii ) ausência de lei que estabeleça estatura mínima para o ingresso ao cargo de   Agente   de    Segurança    Metroviária    I    (e- págs. 227 -36 ).   Respondeu-se ao recurso   (e- págs.   248 -58   e 259 -67 ).   Deu- se

Cotas: Justiça Federal garante vaga em curso de Odontologia em Universidade Federal para estudante autodeclarada parda.

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  A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente a apelação de uma jovem de 19 anos para garantir uma vaga no curso de Odontologia da Universidade Federal de Pelotas (UFPel). A estudante de Pelotas (RS) teve o pedido de ingresso na instituição através de cota racial indeferido por supostamente não possuir os fenótipos para ser considerada parda. A decisão, unânime, ocorreu durante sessão virtual de julgamento no dia 18/2.   Cota racial   No vestibular de 2019, a jovem foi aprovada no curso de Odontologia na UFPel por meio do Programa de Avaliação da Vida Escolar - 2017/2019 (PAEV) e optou pelo ingresso através de ação afirmativa, que reserva vagas para negros, pardos e indígenas.   No entanto, a Comissão de Controle na Identificação do Componente Étnico Racial (CCICE) da universidade, após avaliação da autodeclaração, indeferiu o pedido de vaga. A comissão justificou a decisão reiterando que a menina não possuía fenótipos condizentes com a ide