DECISÃO: Turma mantém em concurso gestante que não apresentou exame médico de Papanicolau no prazo previsto
Uma candidata ao cargo de professor substituto da Universidade Federal de Goiás (UFG) que foi eliminada do certame por não ter entregado na data prevista no edital um dos exames médicos exigidos garantiu o direito de prosseguir no processo seletivo. A decisão é da 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 9ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). De acordo com o processo, a autora, que foi aprovada em primeiro lugar no concurso público, ficou impedida de realizar o exame de Colpocitologia Oncoparasitária (Papanicolau) por estar gestante. Na 1ª instância, o Juízo da 9ª Vara, além de garantir o direito de a candidata seguir no certame, concedeu ainda o prazo de 90 dias após o parto para a entrega do referido exame na UFG. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Rosana Noya Kaufmann, destacou que, “em prestígio ao princípio da razoabilidade, merece manutenção a sentença que assegurou a perm