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Mostrando postagens de março, 2022

Proibição de contratar durante pandemia já expirou e concursado tem direito a vaga

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  Aprovado dentro do número de vagas previstas no concurso público de uma autarquia municipal, na Grande Florianópolis, um candidato teve o direito à nomeação reconhecido pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Em matéria sob a relatoria do desembargador Jorge Luiz de Borba, o colegiado decidiu que “expirada a vigência do prazo do instrumento convocatório e diante da omissão da administração pública em convocar o demandante, emerge o direito subjetivo do candidato para nomeação imediata”.   Em 2012, o homem participou de um concurso público para o cargo de artífice. O edital estipulou a existência de cinco vagas. Mesmo aprovado entre os cinco primeiros, o candidato não foi nomeado. Passada a validade do concurso e sem a nomeação, ele ajuizou ação ordinária. O processo foi julgado durante a pandemia e, por conta disso, o pleito foi indeferido com fundamento na Lei Complementar n. 173/2020, norma que proibiu a admissão de pessoas nos municíp

Projeto isenta pessoas com deficiência de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos

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  O Projeto de Lei 54/22 isenta pessoas com deficiência do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos para cargos, empregos ou funções públicas na administração direta e indireta. A definição de pessoa com deficiência será a contida no Estatuto da Pessoa com Deficiência : a aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A comprovação da condição será apresentada no momento da inscrição do concurso, devendo a instituição realizadora regulamentar, em edital, de forma clara e objetiva. "O projeto busca dar efetividade ao direito ao acesso aos concursos públicos em todo o País para as pessoas com deficiência, para que não haja empecilho para a participação das provas, mesmo que seja financeiro", justifica o deputado Alexandre Frota (PSDB-SP) , autor da proposta.

Poder público não pode alegar excesso de gasto com pessoal para negar progressão funcional com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

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  RECURSO REPETITIVO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos ( Tema 1.075 ), definiu que o poder público não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor que preenche os requisitos legais, mesmo que tenham sido superados os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para gastos com pessoal. Para o órgão julgador, a progressão é direito subjetivo do servidor público, decorrente de determinação legal, e está compreendida na exceção prevista no  inciso I do parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar 101/2000 . Leia também:  O que é recurso repetitivo A decisão teve origem em mandado de segurança impetrado por um policial civil do Tocantins com a finalidade de ver reconhecido seu direito ao reenquadramento funcional na carreira, tendo em vista o preenchimento dos requisitos para a progressão. O secretário estadual de Administração, porém, alegou que a progressão representaria aumento da despesa permanente co

STJ mantém suspensão de concurso para médicos no Rio Grande do Sul com salários abaixo do piso nacional

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  O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu nesta quinta-feira (3) um pedido do Estado do Rio Grande do Sul para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e permitir a continuidade do concurso público destinado à contratação de médicos para o Departamento de Perícia Médica e Saúde do Trabalhador (DMEST) e o Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso (Susepe).   Após a publicação do edital do certame, no ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) ajuizou ação com pedido de liminar para obrigar o governo a retificar os valores previstos para a remuneração dos profissionais, argumentando que o edital não respeitou o piso salarial dos médicos, previsto na Lei Federal 3.999/1961.   Indeferida a liminar em primeira instância, o TRF4 acolheu o recurso do Cremers e suspendeu o concurso, destacando que, no provimento de cargos públicos, é obrigatório observar o piso sa

DECISÃO: Cumprimento de estágio probatório não impede advogados da União participarem de concurso de promoção

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  A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, por unanimidade, decisão de primeira instância que reconheceu o direito de um grupo de membros da Advocacia Geral da União (AGU) de participarem do concurso de promoção realizado pelo Conselho Superior da Advocacia Geral da União (CSAGU).  A União negou a ascensão dos concursados, alegando “ser exigível o cumprimento do estágio probatório como condição para participação em concurso de promoção”, conforme previa o Edital 39, de 21 de novembro de 2008. Segundo o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, a exigência prevista no edital não encontra previsão constitucional e infraconstitucional. “Entende-se que tal exigência somente seria válida se prevista em lei em sentido formal, não sendo legítima a limitação constante apenas em regulamento ou no edital, ou em outro ato administrativo”. Para concluir o voto, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF1 no sentido