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Mostrando postagens de setembro, 2023

DECISÃO: Tribunal garante a candidato que prossiga no concurso público após entrega de exame médico fora do prazo

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  Um candidato ao cargo de Sargento Músico que foi eliminado do concurso público organizado pelo Exército Brasileiro (EB) por não ter entregado, na fase de Inspeção de Saúde, um dos 16 exames médicos (toxicológicos) exigidos no edital, garantiu o direito de retornar ao certame. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF).   Em seu recurso, o autor alegou que não conseguiu entregar o referido exame na data prevista em razão do atraso na entrega do resultado pelo laboratório onde ele realizou a coleta do material.   Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que “não se afigura legítima a exclusão do candidato em razão do atraso pelo laboratório na confecção do exame toxicológico, haja vista que tal circunstância é alheia à vontade do recorrente e que os demais exames foram entregues em conformidade com o edital do certam

DECISÃO: Mantida a sentença que garantiu a uma professora o direito de ser removida para tratamento de saúde.

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  Uma professora da Universidade Federal do Piauí (UFPI) diagnosticada com Transtorno Afetivo Bipolar garantiu o direito de tornar definitiva sua remoção por motivo de saúde da UFPI para a Universidade Federal de Viçosa, em Minas Gerais. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI).   Consta dos autos que a perícia médica oficial realizada pelo perito do juízo confirmou a enfermidade da autora e afirmou que o fato de a servidora estar em cidade diversa da família é considerado uma situação de risco para a periciada, uma vez que ao entrar em novos episódios ela não terá suporte de terceiros para auxiliá-la no tratamento.   Ao examinar o caso, o relator, desembargador federal Gustavo Soares Amorim, explicou que na situação de remoção por motivo de saúde, quando o servidor alega a existência de doença psicológica, é necessário se ponderar sobre a necessidade de tratam

DECISÃO: Servidora demitida do INSS por participação de 1% em sociedade privada consegue ser reintegrada no cargo.

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  O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a decisão anulatória do ato administrativo que demitiu uma servidora, bem como impôs ao instituto a obrigação de reintegrá-la ao seu quadro de pessoal e de cumprir com todas as demais obrigações resultantes da reintegração, como o reconhecimento de todas as vantagens pecuniárias que lhe seriam devidas.   De acordo com os autos, a servidora do INSS foi demitida em decorrência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que não teria observado a gravidade da infração nem os antecedentes funcionais para aplicação da penalidade. O juiz de primeiro grau concluiu, portanto, pela desproporção entre a conduta e a sanção.   O relator, desembargador federal Urbano Leal Berquó Neto, informou que a servidora sofreu penalidade por ter participado de administração de sociedade, violando a proibição contida na legislação. Contudo, afirmou que a vedação legal precisa ser interpreta

DECISÃO: Candidata PCD conseguiu prosseguir no Concurso Público por sofrer de Câimbra do Escrivão

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  Candidata portadora de   Câimbra do Escrivão propôs ação de procedimento comum contra o Município de Campinas objetivando a anulação do ato administrativo que a excluiu da lista de candidatos especiais do concurso regido pelo Edital nº 04/2019, com sua consequente reinclusão e posterior convocação para nomeação e posse no cargo de psicólogo.   Pondera que foi aprovada em 2º. lugar na lista de candidatos PCD. Todavia, a perícia médica do concurso a excluiu da lista especial e não explicitou os motivos da decisão, violando o respectivo direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiências, nos termos dos itens 8.18, 8.18.2 a 8.18.4, em que pese a enfermidade de que é portadora enquadrar-se nos arts. 3º e 4º, III, do Decreto Federal nº 3.298/1999.   A ação foi julgada procedente para determinar “a reinclusão da autora na lista de candidatos PCD, bem como sua nomeação e posse para o cargo de psicóloga, caso já houver sido nomeado candidato dessa lista de classifi