DECISÃO: Tribunal garante a candidato que prossiga no concurso público após entrega de exame médico fora do prazo
Um candidato ao cargo de Sargento
Músico que foi eliminado do concurso público organizado pelo Exército
Brasileiro (EB) por não ter entregado, na fase de Inspeção de Saúde, um dos 16
exames médicos (toxicológicos) exigidos no edital, garantiu o direito de retornar
ao certame. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) que reformou a sentença do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do
Distrito Federal (SJDF).
Em seu recurso, o autor alegou
que não conseguiu entregar o referido exame na data prevista em razão do atraso
na entrega do resultado pelo laboratório onde ele realizou a coleta do
material.
Ao analisar o caso, a relatora,
desembargadora federal Ana Carolina Roman, destacou que “não se afigura
legítima a exclusão do candidato em razão do atraso pelo laboratório na
confecção do exame toxicológico, haja vista que tal circunstância é alheia à
vontade do recorrente e que os demais exames foram entregues em conformidade
com o edital do certame, revelando-se ilegítima a recusa de entrega posterior
por afrontar aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Diante disso, o Colegiado, por
unanimidade, deu provimento à apelação do candidato para que ele prossiga
regularmente nas demais fases do concurso.
Data do julgamento: 25/07/2023
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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