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Mostrando postagens de janeiro, 2018

Turma Considera Constitucional Diminuição da Jornada de Trabalho de Servidora sem Mudança na Remuneração

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O tribunal entendeu que a manutenção da remuneração não implica violação ao art. 169 da  Constituição Federal , uma vez que a dotação orçamentária e a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias permanecem inalteradas. A 3ª Turma Cível do TJDFT considerou constitucional a manutenção da remuneração de servidora pública que teve a jornada de trabalho reduzida em Lei. A servidora, da área da saúde, havia impetrado mandado de segurança contra a Circular 60/15 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que não permitiu a implementação da redução da jornada de trabalho, de 24 para 20 horas semanais, conforme previsto na  Lei Distrital 5.174/13 . O juiz que proferiu a sentença anterior havia deferido o mandado para determinar o cumprimento da menor jornada, em conformidade com a legislação. Inconformado, o DF interpôs recurso, alegando a inconstitucionalidade da lei distrital – por contrariar, em tese, o art. 169 da  Constituição Federal , bem como a  Lei de Responsabil

Projeto proíbe exigir experiência profissional em concursos federais

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8392/17, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que proíbe a exigência de experiência prévia nos concursos públicos federais. O autor argumenta que “qualquer exigência além da qualificação profissional mínima para o desempenho do cargo, seja de cursos de formação específicos ou mesmo experiência pregressa na atividade, é inconstitucional”. A medida alcança todos os concursos públicos realizados pela União, autarquias e fundações públicas federais . O texto faz uma ressalva para os requisitos de experiência profissional previstos na Constituição para acesso a determinados cargos públicos. Tramitação A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-8392/2017 Fonte: Agência Câmara Notícias CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA (11) 2557-0545 (11) 97226-4520 (WhatsApp)

Justiça garante posse de candidata com Síndrome de Asperger

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Autora foi reprovada na perícia.         A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu o direito a nomeação e posse de uma pessoa com deficiência em cargo da Secretaria de Administração do Município de Osasco. A candidata, que possui síndrome de Asperger, foi aprovada em concurso para o cargo de fiscal tributário, dentre as vagas reservadas a pessoas com deficiência, mas reprovada na perícia médica. Segundo os médicos da Prefeitura, a aspirante à vaga não apresentava deficiência alguma. A candidata entrou com mandado de segurança contra a avaliação médica que a impediu de ser nomeada.         Em primeiro grau, o juiz José Tadeu Picolo Zanoni, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Osasco, garantiu a nomeação e a posse, diante da documentação nos autos que comprova a deficiência da candidata e, também, com base na legislação que considera como deficiente a pessoa com “transtorno do espectro autista”, no qual a síndrome de Asperger se inclui.

Atraso no diploma gera indenização de R$ 20 mil

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A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) arbitrou o pagamento de indenização de R$ 20 mil a uma instituição de nível superior que entregou o diploma de um aluno três anos após a conclusão do curso. Conforme consta nos autos, o aluno concluiu o curso superior de Gerenciamento de Redes de Computadores em 2009, mas só recebeu seu diploma em 2012, quando o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). A apelante alegou que o trâmite processual do MEC foi o motivo pelo qual demorou tanto para fornecer o diploma. No entanto, ficou constatado no processo que a faculdade protocolizou pedido para o reconhecimento do referido curso em 2006 e o pleito foi arquivado em 2008. Só em 2010 foi realizado novo pedido, caracterizando a negligência que justifica a indenização. “Assim, apesar da Instituição de Ensino afirmar que o atraso na entrega do diploma se deu por ato do MEC, vê-se que os autos apontam situação diversa, já que demons