Turma Considera Constitucional Diminuição da Jornada de Trabalho de Servidora sem Mudança na Remuneração
O tribunal entendeu que a manutenção da remuneração não implica violação ao art. 169 da Constituição Federal , uma vez que a dotação orçamentária e a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias permanecem inalteradas. A 3ª Turma Cível do TJDFT considerou constitucional a manutenção da remuneração de servidora pública que teve a jornada de trabalho reduzida em Lei. A servidora, da área da saúde, havia impetrado mandado de segurança contra a Circular 60/15 da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que não permitiu a implementação da redução da jornada de trabalho, de 24 para 20 horas semanais, conforme previsto na Lei Distrital 5.174/13 . O juiz que proferiu a sentença anterior havia deferido o mandado para determinar o cumprimento da menor jornada, em conformidade com a legislação. Inconformado, o DF interpôs recurso, alegando a inconstitucionalidade da lei distrital – por contrariar, em tese, o art. 169 da Constituição Federal , bem como a Lei de Responsabil