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Mostrando postagens de fevereiro, 2017

Desvio de função pode gerar indenização para o servidor

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Se você fosse um técnico de futebol, dificilmente escalaria um atacante para jogar de goleiro. Mas é mais ou menos isso o que costuma acontecer no setor público. Por causa da falta de pessoal, funcionários acabam desempenhando atividades para as quais não foram contratados, sem receber uma compensação por isso. É o desvio de função, termo conhecido entre os servidores. Mas o funcionário que enfrenta esse problema no trabalho pode receber uma indenização, se recorrer à Justiça. Isso acontece nos casos em que o servidor estiver desempenhando uma função típica de um cargo com o salário maior do que o dele. — O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados. Ainda de acordo com ele, se essa compensação financeira for concedida, ela será corrigida monetariamente e com direito aos atrasados dos últimos cinco anos, desde que

Páscoa Solidária 2017 - Campanha do TJSP

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GUARDA COMPARTILHADA

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"se não houver acordo, o juiz é quem irá fixar a guarda. Neste caso, qual é a espécie de guarda que o magistrado deverá determinar?" ESPÉCIES DE GUARDA Existem quatro espécies de guarda que serão vistas abaixo. As duas primeiras estão previstas expressamente no Código Civil e as duas outras são criações da doutrina. Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada. a) Unilateral (exclusiva): Ocorre quando o pai ou a mãe fica com a guarda e a outra pessoa possuirá apenas o direito de visitas. Segundo a definição do Código Civil, a guarda unilateral é aquela “atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua” (art. 1.583, § 1º). Ainda hoje é bastante comum. Ex: João e Maria se divorciaram; ficou combinado que Maria ficará com a guarda da filha de 5 anos e que o pai tem direito de visitas aos finais de semana. Vale ressaltar que, mesmo sendo fixada a guarda unilateral, o pai ou a mãe que ficar sem a guarda continuará com o dever de su

A APOSENTADORIA COMPULSÓRIA APLICA-SE PARA OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO?

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Aposentadoria No serviço público (regime próprio de previdência) existem três espécies de aposentadoria: Aposentadoria por invalidez (art. 40, § 1º, I) Aposentadoria voluntária (art. 40, § 1º, III) Aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II) Ocorre quando o servidor público for acometido por uma situação de invalidez permanente, atestada por laudo médico, que demonstre que ele está incapacitado de continuar trabalhando. Ocorre quando o próprio servidor público, mesmo tendo condições físicas e jurídicas de continuar ocupando o cargo, decide se aposentar. Para que o servidor tenha direito à aposentadoria voluntária ele deverá cumprir os requisitos que estão elencados na Constituição. A Constituição previu que, atingida determinada idade, o servidor público, independentemente de ainda possuir condições físicas e mentais de continuar exercendo o cargo, deveria ser obrigatoriamente aposentado. Atualmente, a idade da aposentadoria compulsória é de 75 anos