Justiça determina nomeação de professor desclassificado em concurso por histórico de depressão
Doença tratável não é motivo para considerar candidato inapto. Neste sentido, a depressão é transtorno tratável e que não impede o exercício do trabalho. Ainda que alguém seja diagnosticado com depressão, isso não importa em afirmar que há inaptidão para o exercício de seu trabalho. A 1ª Vara da Comarca de Tanabi anulou ato administrativo que desclassificou um candidato em concurso público para o cargo de professor da rede estadual. Ele deverá ser nomeado, convocado e empossado no cargo para o qual foi aprovado. Consta dos autos que o autor, aprovado em concurso público para o cargo de Professor de Educação Básica II, foi considerado não apto na avaliação médica por apresentar histórico de diversos afastamentos para tratar de depressão, mesmo diante de atestado médico comprovando sua alta do tratamento. Para o juiz Vinícius Nocetti Caparelli, a desclassificação do autor no concurso foi “eivado de vícios” que afrontam os princípios da administração pública