DECISÃO: FAB não pode excluir candidata de processo seletivo por motivo de dentição incompleta
Uma candidata à prestação do serviço militar
temporário da Força Aérea Brasileira (FAB) na função de Serviços Jurídicos foi
excluída do processo de seleção e incorporação de profissionais de nível
superior por motivo de dentição incompleta. Entretanto, a requerente
garantiu na Justiça o direto de participar das outras fases do concurso. A
decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a
sentença do Juízo Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
De acordo com os autos, a concorrente foi eliminada
na fase de inspeção de saúde em razão de má formação congênita dos joelhos e de
problemas odontológicos, ausência de alguns dentes. A primeira causa de
inabilitação foi revista em nova inspeção médica em grau de recurso. Já a
segunda, foi mantida.
Em apelação ao Tribunal, a
impetrante sustentou que os problemas odontológicos que ela apresenta podem ser
corrigidos com tratamento adequado.
O relator, desembargador federal João
Batista Moreira, ao analisar o caso, ressaltou, conforme jurisprudência do
próprio TRF1, que “a exigência de possuir, o candidato, determinado
quantitativo de dentes não guarda a necessária compatibilidade com o cargo a
ser exercido, não impõe qualquer limitação física para o exercício das funções
inerentes ao cargo, além de se tratar de deficiência perfeitamente corrigível
por meio de implantes dentários, de maneira que tal critério de seleção afronta
os princípios da razoabilidade e da isonomia”.
Com isso, o Colegiado, nos termos do voto do
relator, negou provimento ao recurso da União.
Processo nº: 1004417-66.2018.4.01.3400
Data da decisão: 13/07/2020
Data da publicação: 13/07/2020
LC
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