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Mostrando postagens de julho, 2016

Pergunta de um cliente: quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação?

Sim. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros. Estou disponível. Qualquer dúvida entre em contato. Dra.: Cristiana Marques Tel.: 11 - 25570545

Pergunta de um cliente: quando houver vaga ou terceirizado, aprovado em cadastro de reserva tem direito a nomeação?

Sim. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que existe direito público subjetivo de o concorrente aprovado em cadastro de reserva ser nomeado para cargo público quando, ocorrido o surgimento posterior de vagas, a administração pública deixar de convocá-lo ou realizar contratação temporária de terceiros. Estou disponível. Qualquer dúvida entre em contato. Dra.: Cristiana Marques Tel.: 11 - 25570545

Dizer o Direito: O plano de saúde deve oferecer assistência médica ...

Dizer o Direito: O plano de saúde deve oferecer assistência médica ... : Imagine a seguinte situação hipotética: Maria é cliente de um plano de saúde. Vale ressaltar que seu contrato oferece cobertura incl...

STJ - Notícias: Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado

STJ - Notícias: Gratificação genérica de desempenho a servidor ativo vale para aposentado As gratificações de desempenho, quando pagas a todos os servidores da ativa de forma indistinta e no mesmo percentual, são consideradas de natureza genérica.  Dessa forma, o pagamento é extensível a aposentados e pensionistas.   Dra. Cristiana Marques -   Tel. 25570545 ou   + 55 11 972264520  VIVO\WhatsApp - E-mail:  dracristianamarques@gmail.com  

Guarda compartilhada de menor é negada em caso de desentendimento dos pais

Acompanhando o voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de um pai que buscava o compartilhamento da guarda da filha de quatro anos de idade. O recurso especial foi rejeitado por total falta de consenso entre os genitores. No pedido, que já havia sido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o pai sustentou que a harmonia entre o casal não pode ser pressuposto para a concessão da guarda compartilhada e que a negativa fere seu direito de participar da vida da menor em igualdade de condições com a mãe. Ausência de diálogo A sentença da Justiça mineira concluiu que ambos os pais têm condições de exercer suas funções, mas não em conjunto. O julgado estabeleceu que os dois não demonstram possibilidade de diálogo, cooperação e responsabilidade conjunta. Além disso, observou que o casal não conseguiu separar as questões relativas ao relacionamento do exercício da responsabilidade parental. E

STJ: Homologação de concurso não significa perda do direito de questionar edital

(...) Segundo o posicionamento dos ministros, a chamada Teoria da Causa Madura não se aplica aos questionamentos referentes a concursos públicos, razão pela qual não há perda de objeto nas ações sobre o assunto. Afastada a perda de objeto, os processos devem voltar ao tribunal de origem para a análise do mérito. Garantia de direito A posição do tribunal é no sentido de garantir ao candidato a possibilidade de contestar ilegalidades no processo. “Quando a ação busca aferir a suposta ilegalidade de uma das etapas do concurso, a homologação final do concurso não conduz à perda do interesse de agir”, resume umas das decisões elencadas. Entre as ilegalidades passíveis de litígio, estão gabaritos incorretos, correções de redação, nota atribuída em determinada fase do certame, falhas na realização da prova, entre outras possibilidades. Para o STJ, o cômputo do prazo para a impetração do mandado de segurança não se inicia com a publicação do edital do concurso, mas sim com o conh

Pergunta de um cliente: Eu e minha ex-esposa moramos em cidades diferentes. Como fica a guarda compartilhada?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu ser inviável a implementação de guarda compartilhada em caso de pais que moram em cidades diferentes. Para a justiça, a dificuldade geográfica impede a realização do princípio do melhor interesse dos menores às filhas do casal, pois  a modificação da rotina das crianças, ou até mesmo a possível alternância de residência, impactaria drasticamente a vida dos menores . Mas o fato de não se permitir a guarda compartilhada por absoluta impossibilidade física não quer dizer que as partes não devam tentar superar o distanciamento e eventuais desentendimentos pessoais em prol do bem-estar das filhos. Fonte: site STJ. Qualquer dúvida entre em contato (11) 2557-0545

Orientações para viagens de crianças e adolescentes

Orientações para viagens de crianças e adolescentes Maiores dúvidas entre em contato. Seja bem vindo (a) sempre. Dra. Cristiana Marques Tel. + 55 11 2557-0545 ou + 55 11 972264520 (vivo/ WhatsApp ) + 55 11 983225392 (tim)