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Mostrando postagens de outubro, 2019

DF é condenado a REMOVER SERVIDOR com deficiência visual para local próximo à residência

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O Distrito Federal terá que remover servidor público com deficiência visual para local próximo à residência quando demonstrada a existência de vaga e não houver prejuízo para a Administração Pública. O entendimento foi firmado pela 6ª Turma Cível do TJDFT. Na origem, a autora, que é servidora pública distrital dos quadros da Secretaria de Saúde, informa que a redução da visão e o comprometimento bilateral do campo visual a impossibilitaram de se locomover sozinha por transporte público e de dirigir. Ela narra que solicitou ao GDF que a removesse para um hospital mais próximo à sua casa, mas o pedido foi negado. Por conta disso, a servidora buscou o Poder Judiciário e juntou aos autos laudo médico pericial que aponta a necessidade de laborar em local próximo à moradia. Em primeira instância, o juiz da 3º Vara da Fazenda Pública julgou o pedido procedente e determinou que o Distrito Federal promovesse a readaptação da servidora para uma unidade de trabalho próximo de sua ca

SERVIDORA EXONERADA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO | garante na Justiça reintegração ao cargo.

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A exoneração do servidor concursado em estágio probatório só é válida quando estiver baseada em fatos que revelem a insuficiência de desempenho ou inaptidão para o exercício da função. Por entender que a exoneração de uma servidora da Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi indevida, a 3ª Turma do TRF 1ª Região confirmou a sentença, do Juízo Federal da 14ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), e determinou que a FUB reintegrasse em definitivo a servidora pública federal ao cargo de enfermeira, no Hospital Universitário de Brasília (HUB). A decisão foi unanime. Consta dos autos que a impetrante tomou posse no cargo de enfermeira da FUB, e ao fim do estágio probatório a Comissão de Acompanhamento emitiu parecer reprovando a profissional. Segundo o relatório, uma das pessoas que participaram da comissão de avaliação não fazia parte do quadro de servidores da Fundação . A Comissão deveria ter sido composta exclusivamente por servidores, e não por prestadores de s

SERVIDOR PÚBLICO | DF deverá reintegrar professora aposentada por quadro depressivo revertido

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O juiz substituto da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal proceda a reversão da aposentadoria de uma professora afastada de suas atividades em virtude de uma depressão, considerada à época causa de invalidez permanente. Com a alteração no quadro de saúde atestado por laudo pericial, a autora buscou o Judiciário ante a negativa da Administração Pública em reintegrá-la ao quadro de servidores. Consta nos autos que após alguns afastamentos laborais, em 10/10/13, a autora foi submetida a exame na junta médica oficial que a considerou “Portadora de incapacidade laboral permanente e total, decorrente de doença não especificada em lei, compatível com quadro depressivo recorrente”. Uma junta recursal foi consultada dois meses mais tarde e chegou às mesmas conclusões, no sentido da manutenção da aposentadoria por invalidez. Em outubro de 2017, a servidora formulou pedido para a reversão da aposentadoria, requerimento que foi indeferido pela Administra