Obesidade e tatuagem não podem impedir candidata a concorrer à vaga na Marinha
Marinha do Brasil não pode desclassificar candidata por ser obesa e ter tatuagem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve o direito de uma técnica de enfermagem a seguir no processo seletivo para a vaga no Comando do 5º Distrito Naval, em Rio Grande (RS). Segundo a decisão tomada na semana passada (13/5) pela 3ª Turma, não há descumprimento do edital. A candidata ajuizou ação após ser reprovada na inspeção de saúde por ter duas tatuagens que seriam visíveis com o uso do uniforme, sendo uma na mão e outra no pé, e por possuir índice de massa corporal (IMC) superior a 30 (indicando obesidade). Para reverter a situação, ela entrou com um recurso administrativo, que foi negado após os exames serem refeitos em junho de 2017. Na ação contra o Comando do 5º Distrito Naval , a candidata requereu o direito de prosseguir nas etapas seguintes do processo seletivo de nível médio da área de saúde para a Marinha. A técnica de enfermagem alegou qu