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Mostrando postagens de abril, 2023

Decisão: Professora consegue redução de carga horária para cuidar de filho com transtorno do espectro autista (TEA) sem redução de salário e sem compensação de horário.

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    Ao analisar, a questão o   magistrado deu razão à servidora. Vejamos:     Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, na qual alega a autora, em síntese, que é funcionária pública municipal, ocupante dos cargos de professora de educação básica, PEB I e PEB II. Aduz que possui dois filhos diagnosticados com autismo, os quais necessitam de cuidados especiais. Alega, ainda, que protocolou junto à Administração municipal pedido de horário especial de trabalho, o qual foi deferido, com a redução de 05 (cinco) horas semanais para o cargo de PEB I e redução de 06 (seis) horas semanais para o cargo de PEB II, notadamente, as horas HAI (hora de atendimento individual) e HAC (hora de atendimento coletivo), isto é, as aulas em que a professora não se encontra com os alunos em sala de aula. Entretanto, a municipalidade ré entendeu que a autora deve compensar o horário. Assim, pretende a autora a redução de sua jornada de trabalho, na forma como já deferida,

Correios devem indenizar carteira perseguida por faltar muito para acompanhar filho com deficiência

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  A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma carteira da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) à indenização por danos morais. Para o colegiado, ficou demonstrado que ela foi vítima de perseguição e assédio, em razão de dificuldades enfrentadas com um filho com deficiência.   Conduta exemplar A empregada faz parte do quadro de carteiros da empresa desde 1997 e registra em sua ficha cadastral “elogios e ótimas avaliações” de suas chefias e supervisões.   Filho Em 2005, seu filho nasceu com mielomeningocele (malformação da coluna vertebral e da medula espinhal) e hidrocefalia (acúmulo anormal de líquor no cérebro). Em razão dessa condição, a empregada necessitava se ausentar do trabalho para acompanhá-lo ao médico e, em algumas ocasiões, chegava atrasada.   Assédio Embora o afastamento do serviço, nesses casos, fosse assegurado pela norma coletiva em vigor, ela sustentou que as faltas e os atrasos geraram o assédio. Segundo

DECISÃO: Candidata em recuperação de parto cesariana tem direito à remarcação dos testes de aptidão física para concurso público do Corpo de Bombeiros

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  A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física (TAF) e de teste de aptidão específica (TAE). Os testes fazem parte do concurso público para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar - a impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de parto cesariana.   Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”.   No recurso, a UFMT argumentou que não pode