Decisão: Professora consegue redução de carga horária para cuidar de filho com transtorno do espectro autista (TEA) sem redução de salário e sem compensação de horário.
Ao analisar, a questão o magistrado deu razão à servidora. Vejamos: Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, na qual alega a autora, em síntese, que é funcionária pública municipal, ocupante dos cargos de professora de educação básica, PEB I e PEB II. Aduz que possui dois filhos diagnosticados com autismo, os quais necessitam de cuidados especiais. Alega, ainda, que protocolou junto à Administração municipal pedido de horário especial de trabalho, o qual foi deferido, com a redução de 05 (cinco) horas semanais para o cargo de PEB I e redução de 06 (seis) horas semanais para o cargo de PEB II, notadamente, as horas HAI (hora de atendimento individual) e HAC (hora de atendimento coletivo), isto é, as aulas em que a professora não se encontra com os alunos em sala de aula. Entretanto, a municipalidade ré entendeu que a autora deve compensar o horário. Assim, pretende a autora a redução de sua jornada de trabalho, na forma como já deferida,