DECISÃO: Candidata em recuperação de parto cesariana tem direito à remarcação dos testes de aptidão física para concurso público do Corpo de Bombeiros

 

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) contra a sentença da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Cuiabá/MT e determinou a remarcação de um teste de aptidão física (TAF) e de teste de aptidão específica (TAE). Os testes fazem parte do concurso público para cadastro reserva de aluno-soldado do Corpo de Bombeiro Militar - a impetrante estava impossibilitada de fazê-los pois estava em recuperação de parto cesariana.

 

Após a universidade ter negado o pedido de remarcação dos testes, a candidata impetrou a ação afirmando ser incabível a exigência do teste físico enquanto ela estava com a capacidade reduzida. Segundo ela, no Tema 973, o Supremo Tribunal Federal (STF) “fixou o entendimento de que é constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independente de previsão em edital”.

 

No recurso, a UFMT argumentou que não pode afrontar a legalidade e as regras do edital ao dar tratamento privilegiado à candidata, e sustentou que não cabe ao Poder Judiciário decidir em substituição ao administrador público. Coube à 5ª Turma do TRF1 julgar o processo.

 

O relator, desembargador federal Souza Prudente, votou pela manutenção da sentença. O magistrado entendeu que a tese se aplica, por analogia, não somente à candidata gestante, mas também à mulher que não tem ainda condições de retornar às atividades em decorrência do parto, dada a proteção constitucional à família e à maternidade.

 

O Colegiado, por unanimidade, decidiu negar a apelação da UFMT nos termos do voto do relator.

 

 

 

Processo: 1011937-20.2022.4.01.3600

 

 

 

Data do julgamento: 08/03/2023

 

Data da publicação: 09/03/2023

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

 

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

 

(11) 97226-4520 (WhatsApp)

E-mail: contato@cristianamarques.com.br

Site: www.cristianamarques.com.br

Clique aqui e entre em contato via WhatsApp.

#Defesadosseusdireitos #ConcursoPúblico #Edital #ReprovaçãoExameMédico #Enfermidade #TAF #Gestação #PessoacomDeficiência #CotaPCD #ReintegraçãoConcursoPúblico #CristianaMarquesAdvocacia #MandadodeSegurança #Advogado #AdvogadoEspecialistaConcursoPúblico 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Respeito ao Professor - EU APOIO!

DECISÃO: Candidato com distonia focal ou “câimbra de escrivão” tem direito à reserva de vagas em concurso público

DECISÃO: Declarado o direito de isenção do IR à servidora pública com cegueira monocular em atividade