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Mostrando postagens de dezembro, 2020

DECISÃO: TRF1 confirma anulação de item em prova de concurso com conteúdo não previsto no edital.

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  O candidato não teve sua prova discursiva corrigida porque em disciplina específica ele não atingiu a nota mínima. Mas, com a anulação do item em questão ele conseguiria a pontuação mínima para se classificar e ter a redação analisada.   De acordo com informações do processo, o candidato pediu a anulação de uma questão de conhecimentos específicos cujo conteúdo não estava previsto no edital do concurso. Segundo o requerente, a pontuação mínima para a classificação era de 126 pontos, e o autor conseguiu obter 151 no certame.   Contudo, o candidato não teve sua prova discursiva corrigida porque em disciplina específica ele não atingiu a nota mínima. Mas, com a anulação do item em questão ele conseguiria a pontuação mínima para se classificar e ter a redação analisada.   Na apelação ao TRF1 , a União sustentou não haver qualquer vício na questão questionada e que aceitar o entendimento defendido pelo autor significa afastar os critérios utilizados pela banca examinadora. Ale

DECISÃO: Obesidade não caracteriza incapacidade para prestação de serviço militar temporário.

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  Um candidato inscrito em processo seletivo para prestação de serviço militar temporário garantiu na Justiça o direito de permanecer concorrendo ao cargo de engenheiro eletrônico após ser eliminado do certame por apresentar índice de massa corporal acima do ideal .   A decisão foi da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença, do Juízo Federal da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que havia reconhecido o direito do autor em continuar como candidato ao cargo.   O concorrente foi eliminado do concurso na inspeção de saúde, que o considerou "incapaz" em razão de ele ter hipertensão arterial primária e alto índice de massa corporal (IMC), equivalente a 29,3, o que caracterizaria, segundo a inspeção, obesidade.   Em apelação, a União argumentou que o Parecer da Junta Médica teria sido embasado na Lei do Serviço Militar (LSM) de nº 4.375/64.   No TRF1, o relator, desembargador federal Souza Prudente, asseverou