Mais uma vitória! Candidato conseguiu retornar a lista de candidatos portadores de necessidades especiais em Concurso Público após reprovação no exame médico.
O candidato ao cargo se enquadra como deficiente físico por ter limitações funcionais decorrentes de um câncer Ao analisar, a questão o magistrado deu razão ao candidato. Vejamos: Trata-se de Ação movida por Candidato em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo na qual se narra que o autor realizou inscrição para participar do certame público visando tomar posse no cargo de Administrador Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No ato da inscrição, explana que declarou ser pessoa com deficiência, em razão de padecer de várias moléstias decorrentes de um câncer no sangue do timpo Linfoma de Hodgkin, em estágio 2A - dentre elas a monoparesia (limitação motora MIE). Ainda expõe que é funcionário PCD pelo SENAC desde 02/2018, bem como é portador de cartão DEFIS - Cartão para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade. Ocorre que foi convocado pela banca concursal para realização de perícia médica, todav