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Mostrando postagens de janeiro, 2021

Mais uma vitória! Candidata ao cargo de professora aprovada em vaga reservada para deficiente físico consegue sua posse após Inaptidão no exame admissional

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  Restou verificada a compatibilidade da deficiência e as atribuições do cargo. Ao contrário do alegado pelo réu, o laudo pericial foi categórico no sentido de que tais sequelas não impedem o exercício do cargo de PEB I.   Vejamos:   Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por professora em face do Município de Barueri alegando que em 2018 participou do concurso público para PEB I, na condição de deficiente físico (portadora de sequelas decorrentes de queimadura) e foi aprovada, tendo sido nomeada em 2019. Ocorre que foi considerada inapta no exame admissional, o que considera ilegal, uma vez que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência deveria ser avaliada durante o estágio probatório. Requereu a concessão de tutela provisória para o fim de reinserção na lista especial e geral de aprovados e, ao final, a procedência da ação para que possa tomar posse e, durante o estágio probatório, seja analisada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a s

DECISÃO: Estudante em tratamento neurológico e psicoterapêutico periódico de déficit de atenção e ansiedade tem direito a tempo diferenciado em prova do Enem

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  A autora ingressou com a ação após o Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, negar à estudante ampliação do tempo estipulado para a realização da prova.   A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou, de forma unânime, a sentença que concedeu tempo adicional de 60 minutos para que uma estudante, com déficit de atenção e ansiedade, fizesse a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O caso foi analisado em caráter de remessa necessária, situação em que os autos estão sujeito à análise pelo Tribunal sempre que a sentença for contrárias aos interesses da União.   A autora ingressou com a ação após o Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela realização do Enem, negar à estudante ampliação do tempo estipulado para a realização da prova. No 1ª Grau, o juiz determinou o acréscimo do tempo por entender que o fato de a impetrante ter

Justiça defere a incorporação do adicional de ensino especial à aposentadoria de professora

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  Diante da expressa previsão legal, a decisão garantiu a concessão do direito da autora do processo   A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais decidiu, à unanimidade, dar provimento ao recurso apresentado por uma professora, para que seja incorporada em sua aposentadoria a gratificação relacionada ao trabalho desempenhado no ensino especial. A decisão foi publicada na edição n° 6.736 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 12).   A autora do processo pediu pela incorporação do adicional aos seus vencimentos, bem como o pagamento retroativo dos valores suprimidos após a aposentadoria.   Para tanto, argumentou que o artigo 2º, da Lei Estadual n° 1.207/96, prevê a incorporação pretendida. Assim, já que a normativa não foi revogada pelas legislações posteriores, logo permanece válida.   Ao analisar o mérito, o juiz de Direito Cloves Augusto verificou que nos termos do parágrafo 2º, do artigo 53, da Lei Complementar n° 39/1993, as gratificações e os adicionais incorporam-se

Mais uma vitória! Filha, Maior de Idade e Solteira, tem Direito ao Restabelecimento da Pensão de Pai Falecido.

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  Segundo a legislação vigente à época, fará jus à percepção da pensão temporária o filho de qualquer condição ou enteado, até a idade de 21 anos, ou, se inválido, enquanto durar a invalidez. Outrossim, em se tratando de filha solteira, maior de 21 anos, somente perderá a pensão temporária no caso de ocupar cargo público permanente.   Vejamos:   Trata-se de Ação Ordinária, com pedido de tutela provisória, na qual a parte autora objetiva seja restabelecido o pagamento do benefício de pensão por morte.   Aduz, em síntese, que é filha de funcionário público, falecido em 11/12/1988, à época funcionário público federal e aposentado no Instituto Nacional da Seguridade Social.   Alega, por sua vez, que foi beneficiária de pensão por morte, que foi paga de forma parcial, até que atingisse a maioridade civil.   Acrescenta, contudo, que foi surpreendida com a interrupção abrupta do pagamento de sua pensão, sob o fundamento de que alcançou a maioridade, sendo certo que a Lei n