Mais uma vitória! Candidata ao cargo de professora aprovada em vaga reservada para deficiente físico consegue sua posse após Inaptidão no exame admissional
Restou verificada a compatibilidade da deficiência e as atribuições do cargo. Ao contrário do alegado pelo réu, o laudo pericial foi categórico no sentido de que tais sequelas não impedem o exercício do cargo de PEB I. Vejamos: Trata-se de ação de rito ordinário ajuizada por professora em face do Município de Barueri alegando que em 2018 participou do concurso público para PEB I, na condição de deficiente físico (portadora de sequelas decorrentes de queimadura) e foi aprovada, tendo sido nomeada em 2019. Ocorre que foi considerada inapta no exame admissional, o que considera ilegal, uma vez que a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência deveria ser avaliada durante o estágio probatório. Requereu a concessão de tutela provisória para o fim de reinserção na lista especial e geral de aprovados e, ao final, a procedência da ação para que possa tomar posse e, durante o estágio probatório, seja analisada a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a s