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Mostrando postagens de agosto, 2023

Aprovado em 1º lugar de concurso público deve assumir vaga mesmo após impasse em edital

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  A 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu atender pedido de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público que perdeu vaga de fiscal sanitário após outro certame, ao mesmo cargo, ter sido realizado pela mesma prefeitura.   O certame promovido por município do sul do Estado foi aplicado em 2015. Em maio daquele ano, após homologação do resultado, outros candidatos impetraram mandado de segurança sob a alegação que o edital não deixava claro se a prova de títulos, que poderia mudar a classificação final, deveria ou não ser considerada na disputa ao cargo de fiscal sanitário. Em junho de 2017, a Justiça – em decisão interlocutória - ordenou que o edital de 2015 fosse anulado e que a prefeitura, em nova publicação, deixasse clara a questão da prova de títulos.   Um novo concurso público foi realizado em 2018. O candidato aprovado em primeiro lugar no teste de 2015 passou novamente, mas ficou na 55ª colocação. Em 2020, inconformado c

Servidor aposentado consegue evitar revisão de regime jurídico depois de 23 anos.

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  Um servidor aposentado da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) obteve na Justiça Federal decisão que impede a revisão de sua aposentadoria, concedida em 2016 sob o regime de trabalho estatutário. Ele foi contratado pela universidade em 1987, sob o regime da CLT, foi dispensado e reintegrado por ordem judicial em 1999, tendo sido então enquadrado no regime jurídico único dos servidores civis da União. O Juízo da 3ª Vara Federal de Florianópolis entendeu que o princípio da segurança jurídica não mais permite a alteração da situação.   “O que salta aos olhos, no caso concreto, é o fato de que a reintegração do autor foi efetivada há mais de 23 anos, e que não foi sequer intimado para o exercício de sua defesa no processo administrativo do Tribunal de Contas da União que determinou a alteração dessa situação consolidada, de modo que não poderia a Administração pretender rever o aludido ato administrativo, sob pena de ofensa, entre outros, ao princípio basilar da segurança ju

Candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público ganha direito a tomar posse em Município

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  Uma mulher, aprovada em primeiro lugar no concurso público para guia turístico do Município de Itarema, ganhou na Justiça o direito de ser nomeada e empossada no cargo. O certame, com resultado homologado, já havia esgotado o prazo de validade após passar quatro anos sem nenhuma nomeação para a função definida em edital.     Ao proferir a decisão, nessa sexta-feira (28/07), o juiz Gustavo Farias Alves, titular da Vara Única de Itarema, entendeu que a candidata tem “direito líquido e certo” à vaga. De acordo com os autos, em março de 2019, o referido Município ofertou, por meio de concurso público, uma vaga para o cargo de guia turístico. Passados dois anos, o prazo de validade do certame foi prorrogado por igual período. Após quatro anos sem nomeação para a referida função, o concurso expirou o prazo e perdeu a validade.     Alegando ter direito à vaga, a candidata Samia Célia Alexandre de Sousa, que ficou em primeiro lugar, procurou o Poder Judiciário em abril deste ano. No