Aprovado em 1º lugar de concurso público deve assumir vaga mesmo após impasse em edital
A 1ª Câmara do Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu atender pedido de candidato aprovado em primeiro lugar em concurso público que perdeu vaga de fiscal sanitário após outro certame, ao mesmo cargo, ter sido realizado pela mesma prefeitura. O certame promovido por município do sul do Estado foi aplicado em 2015. Em maio daquele ano, após homologação do resultado, outros candidatos impetraram mandado de segurança sob a alegação que o edital não deixava claro se a prova de títulos, que poderia mudar a classificação final, deveria ou não ser considerada na disputa ao cargo de fiscal sanitário. Em junho de 2017, a Justiça – em decisão interlocutória - ordenou que o edital de 2015 fosse anulado e que a prefeitura, em nova publicação, deixasse clara a questão da prova de títulos. Um novo concurso público foi realizado em 2018. O candidato aprovado em primeiro lugar no teste de 2015 passou novamente, mas ficou na 55ª colocação. Em 2020, inconformado c