Candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público ganha direito a tomar posse em Município
Uma mulher, aprovada em primeiro
lugar no concurso público para guia turístico do Município de Itarema, ganhou
na Justiça o direito de ser nomeada e empossada no cargo. O certame, com
resultado homologado, já havia esgotado o prazo de validade após passar quatro
anos sem nenhuma nomeação para a função definida em edital.
Ao proferir a decisão, nessa
sexta-feira (28/07), o juiz Gustavo Farias Alves, titular da Vara Única de Itarema,
entendeu que a candidata tem “direito líquido e certo” à vaga. De acordo com
os autos, em março de 2019, o referido Município ofertou, por meio de concurso
público, uma vaga para o cargo de guia turístico. Passados dois anos, o prazo
de validade do certame foi prorrogado por igual período. Após quatro anos sem
nomeação para a referida função, o concurso expirou o prazo e perdeu a
validade.
Alegando ter direito à vaga, a
candidata Samia Célia Alexandre de Sousa, que ficou em primeiro lugar, procurou
o Poder Judiciário em abril deste ano. No Mandado de Segurança (nº
0200168-52.2023.8.06.0104), argumentou que a não convocação seria irregular, já
que o ente mantém contratos temporários para exercício da função especificada
pelo edital do concurso. Notificado para prestar informações, o Município
alegou não existir direito à vaga e que a administração local não teria
condições orçamentárias para a nomeação.
Na sentença, o juiz concedeu a
liminar para a imediata nomeação e posse no prazo de 24h, contado da intimação
do executivo local. “Entendo que não há justa causa para retardar a
determinação de nomeação e posse imediatas da impetrante [candidata], já que
passados os quatro anos da validade do concurso e com descumprimento, pelo
impetrado [município], de diversos TAC’s [Termos de Ajustamento de Conduta]
firmados com o Ministério Público local, conforme fartamente provado nos
autos”, destacou o magistrado.
Fonte: Tribunal
de Justiça do Estado do Ceará
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